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O advogado de defesa de Dilma, José Eduardo Cardozo, diz que
o precedente no julgamento do impeachment do ex-presidente Collor autoriza as
duas votaçõesMarcelo Camargo/Agência Brasil
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Os advogados da ex-presidenta Dilma Rousseff apresentaram
hoje (6) a defesa das ações que contestam no Supremo Tribunal Federal (STF) a
votação fatiada do impeachment. Na manifestação, os defensores dizem que não há
motivos para anular a votação que garantiu a Dilma habilitação para exercer
função pública.
Para o ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, um dos
advogados de Dilma, o precedente no julgamento do impeachment do ex-presidente
Fernando Collor de Mello autoriza as duas votações, uma para decidir sobre a
permanência no cargo e outra sobre a habilitação. No entanto, Cardozo
argumentou que, se o Supremo decidir que a votação sobre a habilitação foi
ilegal, a deliberação sobre o impeachment também deverá ser anulada.
“Eventual anulação da votação relativa à inabilitação levará
à nulidade da votação relativa ao mérito da acusação e à pena de perda do
cargo. Isso porque os 16 Senadores que votaram favoráveis à perda do cargo, mas
contrários à inabilitação, poderão, diante da impossibilidade de rejeitar
separadamente a inabilitação, rever seus votos e votar pela integral absolvição
da ex-presidenta Dilma Rousseff, ” diz o defensor.
A defesa foi protocolada nas ações em que o PSDB, PMDB, DEM,
PPS e SD, além do senador Álvaro Dias (PV-PR), contestam a votação separada. As
legendas pedem que seja concedida liminar para inabilitar Dilma para exercer
função pública até decisão de mérito sobre a legalidade da votação separada. De
acordo com os advogados dos partidos, a inabilitação é pena vinculada ao
afastamento definitivo e não pode ser decidida separadamente.
Entenda o caso
A inabilitação de Dilma para exercer cargo público seria uma
pena acessória à da perda do mandato, aplicada de forma automática. No entanto,
após questionamento da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), o presidente do STF,
ministro Ricardo Lewandowski, que conduziu o processo de impeachment, entendeu
que a perda do mandato e a inabilitação poderiam ser votadas de forma separada.
Com a decisão, o placar pelo afastamento definitivo foi 61
votos a favor e 20 contra na primeira votação e Dilma perdeu o cargo de
presidenta. Na votação pela perda dos direitos políticos, o placar foi 42 votos
a favor, 36 contra e três abstêncões, sendo que seria necessário dois terços do
Senado, ou 54 parlamentares, para aprovar a prosposta.
Como na segunda votação não se atingiu esse número mínimo,
Dilma não está inabilitada para exercer cargo público, podendo se candidatar às
próximas eleições ou ser nomeada para ocupar uma secretaria de governo ou dar
aulas em universidades públicas, por exemplo.
Por: Agência Brasil.

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