Estado tem 30 dias para apresentar plano para o Case de
Abreu e Lima.
Em nota, Secretaria diz que haverá novos centros
socioeducativos.
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Motins são comuns na Funase de Abreu e Lima (Foto: Cacyone
Gomes/ TV Globo)
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O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente (Cedca-PE) impôs ao Governo de Pernambuco um prazo de 30 dias para
elaborar um plano para conter a superlotação de adolescentes no Centro de
Atendimento Socioeducativo (Case) de Abreu e Lima, município da Região
Metropolitana do Recife (RMR). O prazo começa a ser contado a partir desta
terça-feira (6), data em que a resolução foi publicada no Diário Oficial do
Estado.
Na resolução, o Cedca considera a rebelião ocorrida no Case
em 25 de julho deste ano, que resultou na morte de um adolescente e vários
gravemente feridos. Segundo relatório publicado no final de 2015, o local, que
tem capacidade de acomodar 98 internos, abriga atualmente 285 adolescentes. A
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ) informou,
através de sua assessoria, que não tem o número atualizado pois uma recontagem
ainda está sendo feita.
Em nota, a SDSCJ alegou que já está tomando providências
contra a superlotação do Case de Abreu e Lima. A Fundação de Atendimento
Socioeducativo (Funase) terá o reforço das novas unidades que estão sendo construídas
em Jaboatão dos Guararapes e no Cabo de Santo Agostinho, além do Centro de
Internação Provisória (Cenip) do Recife, cujas obras, explica o texto, estão
sendo concluídas.
“Com a conclusão da obras, a Funase pretende equacionar a
lotação das unidades, incluindo a de Abreu e Lima, conforme solicitação do
Cedca”, informa a SDSCJ, ressaltando que “o prazo para a resolução da questão
colocada depende da conclusão das referidas obras, e que o objetivo é que isso
seja feito no menor espaço de tempo possível”, conclui.
Por: G1.

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