Arpe publicou homologação no Diário Oficial de Pernambuco de sábado (18). Aumento entra em vigor no dia 20 de março. Tarifa Social fica 5,43% mais cara.
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Compesa (Foto: Compesa/Divulgação)
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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados no
Estado de Pernambuco (Arpe) autorizou o reajuste tarifário de 2017 dos serviços
de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos sanitários. Com
isso, a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) poderá cobrar 7,88% a
mais nas contas, a partir de 20 de março deste ano.
O valor do aumento homologado pela Arpe foi publicado no
Diário Oficial de sábado (18). O reajuste vale para os clientes do sistema
convencional. Para quem paga tarifa social, no entanto, foi autorizada a
majoração de 5,43%.
Para solicitar a tarifa social, o cliente deve apresentar
média de consumo de água de até 10 metros cúbicos e de energia elétrica de até
80kWh. Também precisa ter contracheque, benefício social ou benefício
previdenciário de até um salário mínimo.
Entre as justificativas da Arpe para homologar o aumento da
Compesa, está a aplicação de reajustes autorizados pela Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel) nas bandeiras tarifárias de energia, entre 1º de
fevereiro de 2016 e 31 de janeiro de 2017. A agência também levou em conta o
déficit tarifário identificado com o acréscimo das despesas para fornecimento
de água por carros pipa à população urbana dos municípios com agravamento da
crise hídrica.
O cálculo do reajuste foi feito, de acordo com o texto
publicado no Diário Oficial, a partir da variação do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA), no período de 1º de fevereiro de 2016 a 31 de
janeiro de 2017, no valor de 5,35%.
Além disso, a agência levou em conta o Impacto da Despesa
Total referente ao fornecimento de água (20 litros/habitante/dia) exclusivo por
carros-pipa à população urbana dos municípios identificados com agravamento de
crise hídrica, por 12 meses. Esse valor ficou em 2,62%.
Por fim, a agência adotou como critério a variação do índice
Geral de Preços (IGPM) acumulado no período de 1º de fevereiro de 2016 a 31 de
janeiro de 2017, no valor de 6,64%, além do Fator de Ajuste decorrente da
compensação das Bandeiras Tarifárias, entre os Ciclos de Reajuste, no valor de
0,9083.
Por: G1.

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