Objetivo é ajudar titulares de contas inativas do FGTS a liberar recursos; saques começaram no dia 8 para nascidos em março, abril e maio.
A Caixa Econômica Federal antecipou em duas horas a abertura
de suas agências entre segunda e quarta-feira (10, 11 e 12 de abril). A maioria
das agências abrirá às 8h para ajudar os titulares de contas inativas do Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no processo de saques.
SAIBA TUDO SOBRE O SAQUE DE CONTAS INATIVAS DO FGTS
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Clientes fazem fila em Macapá (AP) para sacar FGTS no sábado
(8) (Foto: Jéssica Alves/G1)
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Na última semana, a Caixa já havia antecipado o início dos
saques de quem nasceu nos meses de março, abril e maio. Antes previsto para o
dia 10, o dinheiro foi liberado no último sábado, dia 8. Nesse dia, cerca de
2,1 mil agências do país abriram.
Desde o anúncio do saque das contas inativas, mais de 1,8
mil agências foram abertas em dois sábados: dias 18 de fevereiro e 11 de março.
Os demais sábados em que agências abrirão das 9h às 15h serão dias 13 de maio,
17 de junho e 15 de julho.
Os saques do FGTS ocorrem de acordo com um calendário
divulgado em fevereiro pelo governo. Os saques poderão ser feitos até 31 de
julho.
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(Foto: Editoria de arte/G1)
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Primeiros e próximos saques
Cerca de 3,7 milhões de titulares de contas inativas do FGTS
que nasceram nos meses de janeiro e fevereiro sacaram desde o dia 10 de março o
total de R$ 5,9 bilhões, segundo a Caixa. O valor equivale a 85% do total
inicialmente previsto (R$ 6,96 bilhões) e aproximadamente 77% dos trabalhadores
(4,8 milhões).
Abril será o mês com mais saques de contas inativas do FGTS.
De todos os trabalhadores que podem sacar o benefício, 26% devem fazer a
retirada neste mês. Ao todo, 7,7 milhões de pessoas receberão um total de R$
11,2 bilhões nessa etapa do programa.
Segundo a Caixa, as pessoas que não conseguirem fazer a
retirada do dinheiro dentro do seu mês do calendário e nem até 31 de julho não
conseguirão fazer o saque em outra data.
Quem pode sacar
Tem direito a sacar o dinheiro do FGTS quem pediu demissão
ou foi demitido por justa causa até 31/12/2015. Eles poderão pegar os recursos
das suas contas inativas do FGTS. De acordo com o governo, são mais de R$ 43
bilhões parados nessas contas inativas.
Uma conta fica inativa quando deixa de receber depósitos da
empresa devido à extinção ou rescisão do contrato de trabalho. O trabalhador,
no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba
depósitos pelo empregador atual.
A Caixa Econômica Federal disponibilizou o site exclusivo
para informações e consultas de saldos somente das contas inativas:
www.caixa.gov.br/contasinativas, e o telesserviço 0800 726 2017. O interessado
pode ainda acessar as informações pelo aplicativo da Caixa, mas nesse caso
aparecerão também as contas ativas do FGTS.
Documentação para saque
- Agências Caixa: número de inscrição do PIS/PASEP,
documento de identificação do trabalhador e comprovante finalização do contrato
de trabalho (CTPS ou termo de rescisão do contrato de trabalho).
- Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas: valores até R$
3.000 com documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha.
- Autoatendimento: para valores até R$ 1.500 com a senha do
Cartão Cidadão e valores até R$ 3.000 com Cartão do Cidadão e senha.
Cartão do Cidadão
Não é possível ver o saldo da conta inativa no caixa
automático com o Cartão do Cidadão. Mas é possível verificar com os dados que
estão no cartão pela internet ou em atendimento na agência.
É possível usar o Cartão do Cidadão para sacar até R$ 3 mil
por conta inativa no caixa eletrônico ou nas lotéricas e correspondentes Caixa
Aqui.
O trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos
da Caixa, sem o Cartão do Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de
até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão do Cidadão.
Em caso de perda ou bloqueio da senha do Cartão do Cidadão,
o beneficiário terá de ir até a agência regularizá-la.
Saques acima de R$ 3 mil
Para saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil, o trabalhador
só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer
o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo. Para saques
acima de R$ 10 mil, além da identidade, será preciso apresentar a carteira de
trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta
inativa.
Quem tem conta na Caixa
Para clientes da Caixa que tenham conta poupança individual,
o crédito será realizado automaticamente, conforme calendário. O valor estará
disponível na conta no dia da abertura do calendário mensal.
Todos os trabalhadores que possuírem conta poupança
individual na Caixa e tiveram seu saldo inativo do FGTS creditado
automaticamente poderão pedir a transferência do valor para outro banco até o
dia 31 de agosto. Não haverá custo nessa operação.
Já os correntistas da Caixa poderão optar em receber o
crédito em sua conta corrente pelo site www.caixa.gov.br/contasinativas ou pelo
telesserviço 0800 726 2017.
Caso o trabalhador tenha conta corrente ou poupança
conjunta, ele terá que autorizar o crédito no portal da Caixa
(www.caixa.gov.br/contasinativas) ou pelo telefone 0800 726 2017.
Quem não tem conta na Caixa
Os trabalhadores que têm direito a sacar recursos de contas
inativas do FGTS poderão transferir esse dinheiro, independente do valor, para
contas correntes ou contas poupança de qualquer banco, sem custo. Para isso,
basta que o titular da conta inativa vá até uma das agências da Caixa, na data
prevista no calendário divulgado pelo governo, e peça a transferência.
Se o valor for de até R$ 10 mil, é possível fazer a
transferência apresentando apenas a carteira de identidade. Acima desse valor,
é preciso levar também carteira de trabalho ou comprovante da rescisão do
contrato de trabalho ao qual a conta inativa estava vinculada.
Quem mora no exterior
Caso o trabalhador opte por recebimento em conta na Caixa,
não há necessidade de ir ao consulado. Os valores serão recebidos diretamente
na conta. Caso o trabalhador não possua conta na Caixa, o trabalhador deve
obter o formulário Solicitação de Saque do FGTS pelo site da Caixa, comparecer
a um consulado do governo brasileiro e apresentar o formulário devidamente
preenchido, além da documentação (original e cópia) que comprova o direito à
movimentação da conta vinculada.
A Solicitação de Saque do FGTS deve ser assinada na presença
do representante consular. Os valores serão creditados em conta bancária que
seja de sua titularidade. No caso de não ter conta bancária no Brasil, pode
indicar a conta de alguém de confiança. O recurso é liberado em até 15 dias
úteis após a entrega da documentação, condicionada à certificação de que as
condições exigidas para movimentação da conta vinculada FGTS foram atendidas.
Veja aqui a relação de consulados autorizados pela Caixa a
receber os pedidos de saque.
Clique aqui >> http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx
Por: G1.


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