Dr. Rodrigo Araújo - Advogado especialista em Direito
Previdenciário e Trabalhista
Doutorando pela UMSA universidad del
museum social argentino
Pós Graduado em Direito Público
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Essa semana continuando a nossa coluna ‘’ Entenda o que
mudará na sua aposentadoria?’’ Iremos tratar da polêmica Aposentadoria por
idade Rural, aposentadoria essa especial que tem gerado muita discussão junto
as bancadas do Congresso Nacional, tendo em vista, o número gigantesco de
agricultores que serão atingidos com as novas regras desse benefício.
Vale
ressaltar, que pelas regras atuais, o trabalhador rural pode acessar a
aposentadoria por duas vias: a comum para os trabalhadores empregados rurais,
que têm recolhimento mensal de impostos para o INSS; e a ‘aposentadoria
especial’, em geral para pequenos agricultores e comunidades tradicionais. A
aposentadoria especial não necessita pagamento mensal da Previdência, não
precisa pagar ao INSS mensalmente, bastando ao trabalhador comprovar
documentalmente que ao longo de 15 anos ou mais ele era trabalhador rural, que
estava produzindo, comercializando.
Ocorre que a atual Reforma da Previdência pode ser o fim da
aposentadoria Rural, pois a aposentadoria ficaria igual a por idade Urbana
e pelo tempo de contribuição, inclusive
para o agricultor familiar.
Vamos ao tema para que possamos explicar porque chegamos a
esse raciocínio sobre o fim da aposentadoria para os agricultores.
Aposentadoria por Idade Rural
Um dos
pontos que estava colocando em risco a Previdência Rural é o que iguala a idade
para se ter acesso a esse tipo de benefício aos trabalhadores urbanos, apesar
da situação de ambos ser completamente diferente.
Primeiro, porque cerca de 75% dos moradores da zona rural
brasileira começam a trabalhar antes dos 14 anos de idade, de acordo com o
estudo "Estatísticas do meio rural", publicado em 2011 pelo
Ministério do Desenvolvimento Agrário. Segundo, porque o trabalho em zonas
rurais é mais desgastante.
Foi considerando essas diferenças que a Constituição de 1988
permitiu que os trabalhadores rurais se aposentassem cinco anos antes dos
urbanos (na aposentadoria por idade). O trabalho no campo é árduo e penoso, não
tem hora para começar nem para parar; quando esses trabalhadores chegam a 55 e
60 anos, já estão com sua capacidade laboral bastante comprometida e com muitos
problemas de saúde.
Acontece que, após muita discussão a proposta do governo,
tal qual, explicada acima acabou sendo alterada em alguns dispositivos, quais
sejam:
1) A idade de aposentadoria dos homens que logo no início seria de 65 anos
cai para 60 anos e a das mulheres, para 57 anos;
2) O tempo de contribuição recua de 25
anos para 15 anos;
Ato contínuo, houve a maior derrota para o trabalhador rural
que exerce seu ofício em regime de economia familiar, pois o texto manteve a
cobrança de uma contribuição sobre o salário mínimo.
Apesar de a reforma não detalhar de quanto seria a
contribuição mensal dos trabalhadores rurais, o secretário de acompanhamento
econômico do Ministério da Fazenda, Mansueto Almeida, disse na semana passada à
imprensa que a ideia é cobrar, no máximo, 5% do salário mínimo (R$ 46,85
atualmente).
Enfim, em
resumo, após tudo que aconteceu no Pais o preço está sendo cobrado dos
agricultores que são pessoas humildes e que deveriam ter seus direitos sociais
garantidos e quiçá aumentados.
Escritório de Advogacia Rodrigo Araújo
Rua Oscar
Loureiro, Nº140, Cabaceira, Surubim - PE
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