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Essa
semana continuando a nossa coluna ‘’ Entenda o que mudará na sua
aposentadoria?’’ Iremos tratar da aposentadoria que irá com a aprovação da
Reforma da Previdência ser a mais afetada, qual seja, a aposentadoria por idade
Urbana.
Desde que assumiram o comando do país de forma interina, o atual
presidente Michel Temer e sua equipe econômica colocaram como uma de suas metas
principais a reforma da Previdência Social.
APOSENTADORIA POR IDADE URBANA
Atualmente, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) estabelece que a
aposentadoria por idade será concedida mediante a comprovação de uma carência
mínima de 180 contribuições ou 15 anos, bem como, os 60 anos de idade para as
mulheres e aos 65 anos para os homens.
Acontece que a Reforma da Previdência que está em tramitação no
Congresso Nacional condiciona independente do sexo à idade de 65 anos para
requerer a aposentadoria por idade urbana.
Na minha visão isso prejudicará o trabalhador que está no mercado de
trabalho e na iminência de se aposentar, ou seja, essa medida não é justa e nem
razoável. Representa um verdadeiro retrocesso social, visto que já existe o
fator previdenciário, extremamente desestimulante, e que reduz drasticamente o
valor dos benefícios, que leva em conta justamente a expectativa de vida. Como
a recente criação da regra 85/95 corrige positivamente a questão da
aposentadoria precoce, a instituição do requisito etário de 65 anos para se
requerer benefício, tanto para homem, como para mulher, extrapola os limites
relativo às políticas de controle do estado face instabilidade das relações
econômicas, em detrimentos dos direitos sociais, que devem ser preservados.
Um fato também revela-se de imperiosa importância, pois é comum o
trabalhador brasileiro começar a trabalhar aos 16 anos de idade e, com a idade
mínima de 65 anos para aposentadoria, terá de contribuir por 49 anos, ao invés
de 35 anos que é a regra atual. Com a implantação da idade mínima não fará
diferença se o segurado terá trabalhado 35, 40 ou 50 anos.
Em ilação conclusiva, se ocorrer esta mudança na lei, o governo acabará
com a aposentadoria por tempo de contribuição e aniquilará um direito social do
segurado brasileiro, garantido pela Constituição Federal.
Escritório de Advogacia Rodrigo Araújo
Rua Oscar Loureiro, Nº140, Cabaceira,
Surubim - PE

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