Punição estava prevista no Código de Trânsito de 1997, mas nunca foi praticada porque não havia regulamentação. Até agora.
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Fiscal da CET multa caminhão na Marginal (Foto: Filipe
Araújo/ Agência Estado)
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O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou
nesta sexta-feira (27) um resolução que define as regras de multas para
pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas. A medida começa a
valer em 180 dias.
As punições já estavam previstas no Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), de 1997, mas nunca foram praticadas porque não havia
regulamentação de como seriam feitas.
A multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou
atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19
- o equivalente a metade do valor da infração leve atual.
A mesma autuação vale para quem utilizar as vias sem
autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que
prejudiquem o trânsito.
"Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele
também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca
todos os outros em situação de risco”, afirmou em nota o diretor do Denatran,
Elmer Vicenzi.
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Veja em quais situações pedestres e ciclistas podem ser
multados (Foto: infográfico: Alexandre Mauro/G1)
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Uso de bicicletas
Já os ciclistas que andarem onde a circulação não é
permitida, ou guiem de "forma agressiva", receberão multa de R$
130,16, que é o valor da infração média. Além da multa, a bicicleta poderá ser
apreendida, como um carro.
De acordo com o CTB, ciclistas não podem andar em vias de
trânsito rápido, que não têm cruzamentos, nem pedalar sem as mãos e transportar
peso incompatível.
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Pedestre se arrisca para atravessar a Rodovia do Contorno,
no Espírito Santo (Foto: Reprodução/ TV Gazeta)
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Quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, o
ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos
carros - ir na contramão pode dar multa.
Nas calçadas, somente desmontado ou então quando houver
sinalização permitindo o tráfego de bicicletas.
"Guiar de forma agressiva seria conduzir a bicicleta sem respeitar as leis de trânsito, por exemplo em cima de passeios, não respeitar o sinal de trânsito, não para nas faixas de pedestre, dentre outros", afirmou o Denatran.
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Ciclistas pedalam em grupo até o Pico do Jaraguá, ponto mais
alto de São Paulo (Foto: Fábio Tito/G1)
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Como será aplicada a multa?
Segundo o Denatran, o agente de trânsito ou autoridade que
constatar a infração deverá preencher um "auto de infração", que pode
ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e, "quando
possível", com o endereço e o CPF do infrator.
No caso de ciclistas, o agente deve anotar o número de
identificação, que fica no quadro da bicicleta. O infrator deverá ser abordado
e notificado da autuação.
Caso ele não recorra, a autuação se tornará multa, que
poderá ser paga via boleto ou até mesmo com cartão de crédito, conforme outra
regulamentação recente do Denatran.
E se o infrator não fornecer o endereço?
Em resposta ao G1, o Denatran explicou que "a multa
ficará vinculada ao CPF de cada pessoa, desta forma, o não fornecimento do
endereço, somente prejudicará o próprio autuado, pois poderá ser surpreendido
no futuro com uma execução fiscal ou até mesmo ter o nome inserido nos órgãos
de proteção ao crédito".
Quando começa a valer?
Cada órgão de trânsito (prefeituras, Polícia Rodoviária, Der
e Dnit) terá 180 dias a partir de hoje para implementar o modelo de multa e
adequar seus procedimentos para começar a autuar pedestres e ciclistas.
“Na realidade, o que se busca não é a arrecadação, e sim o comportamento do cidadão. Seja pedestre ou ciclista, o comportamento dele afeta a segurança de todos no trânsito", afirmou Vicenzi.
Por: G1.
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