O presidente Michel Temer publicou com vetos, no Diário
Oficial da União, a lei que altera a Lei Maria da Penha, que foi criada com o
objetivo de aumentar o rigor das punições sobre crimes domésticos, em especial
a homens que agridem física ou psicologicamente uma mulher. Foi vetado o artigo
que permitiria à autoridade policial conceder medidas protetivas de urgência em
casos em que houver "risco atual ou iminente à vida ou à integridade
física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar o
de seus dependentes".
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Grupo faz passeata pelas ruas da Lapa em defesa dos direitos
das mulheres e contra a violência Arquivo/Tânia Rêgo/Agência Brasil
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Na nova legislação, está previsto o direito da mulher vítima
de violência doméstica e familiar a ter atendimento policial especializado,
ininterrupto e prestado preferencialmente por servidores do sexo feminino. Além
disso, apresenta procedimentos e diretrizes sobre como será feita a inquirição
dessa mulher vítima de crime.
Entre as diretrizes está a de salvaguardar a integridade
física, psíquica e emocional da mulher vítima desse tipo de violência; a
garantia de que em nenhuma hipótese ela ou suas testemunhas tenham contato
direto com investigados, suspeitos ou pessoas a eles relacionados; e a
"não revitimização" do depoente, de forma a evitar "sucessivas
inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, civel e
administrativo".
Com relação aos procedimentos relativos ao interrogatório,
prevê que seja feito por profissional especializado e em "recinto
especialmente projetado para esse fim, com equipamentos próprios e adequados à
idade da mulher.
A lei propõe ainda que seja priorizada a criação de
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams), de Núcleos
Investigativos de Feminicídio e de equipes especializadas para o atendimento e
a investigação das violências graves contra a mulher.
Veto
A justificativa para o veto do artigo que dava à polícia
conceder medidas protetivas é de que algumas alterações à lei original
invadiriam "competência afeta ao Poder Judiciário", além de
"estabelecer competência não prevista para as polícias civis".
De acordo com o texto vetado, nessas situações a autoridade
policial deveria fazer um comunicado ao juiz sobre a situação, no prazo de 24
horas. Caso as medidas protetivas não fossem "suficientes ou
adequadas", caberia à autoridade policial fazer uma representação ao juiz
visando à aplicação "de outras medidas protetivas ou pela decretação da
prisão do agressor".
Diversas entidades já haviam se manifestado contrárias à
nova lei, em especial ao artigo que ampliava o poder da polícia na aplicação da
Lei Maria da Penha. Entre as críticas às alterações propostas pelo Legislativo
está a de que atribuições que caberiam ao Poder Judiciário passariam a ficar a
cargo das delegacias de polícia.
Na primeira versão da lei, caberia ao Judiciário a
determinação de medidas e à polícia orientar a vítima sobre medidas protetivas,
registrar ocorrência e apoiá-la para buscar seus pertences em casa. As
organizações avaliaram que, se a mudança fosse efetivada, só seria possível
pedir ao juiz novas medidas protetivas caso o delegado de polícia entendesse
que fosse necessário.
Por: Agência Brasil.
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