Medida sancionada nesta segunda-feira (8) é válida para pessoas jurídicas e busca prevenir e coibir atos ilícitos contra a administração pública.
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Lei Anticorrupção foi sancionada em Pernambuco pelo
governador Paulo Câmara (PSB) (Foto: Aluisio Moreira/SEI/Divulgação)
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Foi sancionada em Pernambuco, nesta segunda-feira (8), uma
lei que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas
jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. Chamada de “Lei
Anticorrupção”, a medida é válida no âmbito estadual e busca combater atos
lesivos praticados por empresas, com o objetivo de evitar fraudes em licitações
e contratos.
Com a sanção, a Secretaria da Controladoria-Geral do Estado
(SCGE), órgão que tem o objetivo de prevenir e combater a corrupção e defender
o patrimônio público, passa a ter autonomia para instaurar Processos
Administrativos de Responsabilização para apurar atos ilícitos praticados por
empresas no âmbito do Poder Executivo Estadual. Outros órgãos do poder
executivo também devem apoiar esse procedimento, sobretudo comissões de
licitação, segundo o governo do estado.
Entre as punições previstas para as empresas que
desrespeitarem a lei, estão a aplicação de multas e a publicação extraordinária
de decisões condenatórias. A medida também prevê acordos de leniência que podem
ser firmados com as empresas infratoras, com a participação da SCGE, da
Procuradoria Geral do Estado e, eventualmente, do Tribunal de Contas do Estado
de Pernambuco e do Ministério Público de Pernambuco.
Também foi estabelecido um canal estadual de denúncias
anticorrupção, através da Ouvidoria Geral do Estado, para receber informações a
serem repassadas à SCGE. As denúncias podem ser feitas através do número 162.
Por: G1.

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