Publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (2), o decreto presidencial estabelece que todas as áreas de livre acesso aos hóspedes
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Cadeira de rodas
Foto: Reprodução/Internet
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O Governo Federal regulamentou, por meio de decreto
presidencial, o artigo da lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência que
estabelece que todas as dependências destinadas aos hóspedes de hotéis,
pousadas e semelhantes estabelecimentos comerciais (pensões, hostels etc) devem
garantir a acessibilidade a todas as pessoas.
Publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (2),
o decreto presidencial estabelece que todas as áreas de livre acesso aos
hóspedes, como garagens, estacionamentos, calçadas, recepção, escadas, rampas,
elevadores, restaurantes e áreas de circulação devem respeitar as normas de
acessibilidade em edificações de uso coletivo, discriminadas no Decreto nº
5.296, de 2004, e nas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas (Abnt).
A regra se aplica também às áreas de lazer, salas de
ginástica, salas de convenções, spa, piscinas, saunas, salões de cabeleireiro,
lojas e a qualquer espaço destinado à locação localizado no complexo hoteleiro.
A medida visa a garantir que os estabelecimentos estejam aptos a hospedar o
maior número de pessoas possível, garantindo que todas possam desfrutar das
comodidades e serviços oferecidos, independentemente de suas condições física,
sensorial, intelectual ou mental.
Os estabelecimentos construídos até 29 de junho de 2004
terão até quatro anos, contados a partir de hoje (2), para se adaptar às novas
regras. Deverão disponibilizar, no mínimo, 10% de dormitórios acessíveis, sendo
5% deles adaptados conforme as características construtivas e os recursos
estabelecidos no decreto. Outros 5% deverão contar com recursos mínimos de
acessibilidade previstos na norma, como chuveiro com barra deslizante, vãos de
passagem livres, barra de apoio no box do banheiro e outros itens. Nos outros
90% dos quartos, sempre que solicitado pelos hóspedes, os estabelecimentos
deverão garantir a oferta de ajuda técnica ou dos recursos de acessibilidade
previstos no decreto.
Os empreendimentos construídos, ampliados, reformados ou com
projeto arquitetônico protocolado nos órgãos competentes entre 30 de junho de
2004 e 2 de janeiro de 2018, devem observar os mesmos percentuais e normas já a
partir de hoje (2).
Já os novos estabelecimentos deverão oferecer, no mínimo, 5%
dos dormitórios ou ao menos um deles com características construtivas de
acessibilidade. E ajudas técnicas e equipamentos para 95% dos demais
dormitórios. As dependências adaptadas não poderão estar isoladas das demais,
devendo estar distribuídas por todos os níveis de serviços e localizados em
rota acessível.
Em todos os casos, o hóspede que necessitar de ajuda ou
recurso extra deverá solicitá-lo no momento da reserva. Os estabelecimentos
terão um prazo de 24 horas para atender ao pedido. Caso a solicitação não seja
feita durante a reserva, o prazo para o atendimento começará a valer a partir
do momento da formalização do pedido no estabelecimento. Estão inclusos nos
recursos de acessibilidade itens como cadeira de rodas, cadeiras adaptadas para
o banho; materiais de higiene identificados em braile e com embalagens em
formatos diferentes, cardápios em braile, relógios despertadores com alarme
vibratório, entre outros itens.
Secretário
Segundo o secretário nacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, Marco Pellegrini, a exigência do hóspede solicitar a ajuda ou
recursos especiais com antecedência permitirá que os hotéis de uma determinada
região possam compartilhar dos recursos. “Não necessariamente o estabelecimento
tem que ter todos estes equipamentos exigidos”, disse Pellegrini, explicando
que o Ministério dos Direitos Humanos estuda formas de garantir a divulgação
dos direitos dos hóspedes.
Segundo o último censo populacional, em 2010 havia cerca de
45 milhões de brasileiros com alguma necessidade especial. Para o secretário, a
adaptação pode beneficiar não apenas essas pessoas, mas os próprios
estabelecimentos comercias.
“Os estabelecimentos já deveriam atender à legislação, mas,
na prática, há aqueles que descumprem as normas, aqueles que fazem adaptações
equivocadas e outros que perceberam que este pode ser um nicho de mercado e
adaptaram todas suas dependências. Nesses, é até difícil conseguir reservas.
Porque não estamos falando apenas da pessoa com deficiência, mas de idosos com
algumas dificuldades; de pessoas obesas ou com restrições provisórias. Essas
adaptações facilitam a vida de todo o mundo, ampliando a utilização do hotel”,
disse Pellegrini.
Para o presidente da Associação Brasileira da Indústria de
Hoteis (ABIH), Manoel Cardoso Linhares, embora regulamente o que o Estatuto da
Pessoa com Deficiência já prescreve, o decreto presidencial não prescinde dos
poderes regulatórios dos estados e municípios. “Na prática, são eles que têm o
poder regulatório e muitos têm regras específicas de acessibilidade. Partindo
daí, temos condições de aperfeiçoar a questão da adaptabilidade, já que a média
mundial é de 2% de quartos adaptados totalmente”, disse Linhares.
Por: Folha PE.

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