Ex-deputado teve a condenação por corrupção, evasão de divisas e lavagem de dinheiro confirmada pelo tribunal em 21 de novembro do ano passado
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© José Cruz/Agência Brasil
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A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4)
negou, nesta segunda-feira (26), por unanimidade, os embargos de declaração da
apelação criminal do ex-deputado federal Eduardo Cunha.
Ele teve a condenação por corrupção, evasão de divisas e
lavagem de dinheiro confirmada pelo tribunal em 21 de novembro do ano passado,
com a pena reduzida de 15 anos e 4 meses para 14 anos e 6 meses de reclusão,
devido à exclusão de um dos crimes de lavagem.
Cunha, que está preso preventivamente desde outubro de 2016
em Curitiba, ainda tem outro recurso pendente de julgamento na segunda
instância, um embargo infringente.
Diferentemente do embargo de declaração, o infringente tem
possibilidade de resultar na alteração do resultado de um julgamento, inclusive
no sentido de absolvição do réu. Ainda não há data marcada para o julgamento do
outro recurso de Cunha no TRF4.
Pedidos
A defesa alegou que houve omissão no acórdão, ou seja, falta
de análise pela 8ª Turma, em relação aos seguintes itens: nulidade por ausência
de autorização judicial para o uso da prova produzida na Suíça; usurpação de
competência do STF, porque foram feitas investigações paralelas em primeiro
grau enquanto Cunha exercia o mandato de deputado; ausência de fundamentação da
sentença em relação à aplicação do concurso material, e definição do valor
mínimo de reparação do dano. Os advogados também apontaram contradições no
acórdão em relação ao indeferimento de provas.
Por: Notícias ao Minuto.
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