Julgamento dos últimos recursos do petista na segunda instância ocorre nesta segunda-feira (26)
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© Paulo Whitaker / Reuters
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Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF-4), Victor Luiz dos Santos Laus, João Pedro Gebran Neto e
Leandro Paulsen, julgam nesta segunda-feira (26) os últimos recursos do
ex-presidente Lula na segunda instância. São embargos de declaração, que não
têm o poder de mudar a sentença, mas apenas esclarecer alguns pontos.
No entanto, mesmo que a Corte negue estes embargos, ainda
restará à defesa de Lula mais uma chance para adiar o processo. Seria o
"embargo do embargo", que consiste no pedido, por parte dos
advogados, de esclarecimentos sobre a decisão.
A análise desse "embargo do embargo" ficaria,
então, para uma próxima sessão. Mas, conforme destaca O Globo, a chance de
sucesso desta ação é pequena, visto que, em outros casos, os desembargadores
consideraram a medida meramente protelatória.
Em janeiro último, o TRF-4 confirmou a condenação imposta a
Lula pelo juiz federal Sérgio Moro, na ação penal envolvendo o tríplex no
Guarujá (SP). A pena ainda foi revisada e aumentou para 12 anos e um mês de
prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro.
Sobre os embargos de declaração que serão julgados hoje, o
Ministério Pública Federal (MPF) já se pronunciou: recomendou a negação e a
prisão do ex-presidente. Já o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última
semana, julgar habeas corpus que tenta impedir a prisão de Lula - após
condenação na segunda instância -, o que deve ser feito no próximo dia 4. Na
mesma sessão, a Corte concedeu salvo-conduto a Lula, que não pode ser preso até
lá.
Alternativas
Se a apelação da defesa do petista for negada, hoje, no
TRF-4, Lula será enquadrado na Lei da Ficha Limpa. "A partir da publicação
do acórdão do julgamento do embargo, Lula estará enquadrado na Lei da Ficha
Limpa", diz a advogada Carolina Clève, especialista em Direito Eleitoral,
ao O Globo.
Mas os advogados do ex-presidente ainda podem recorrer a
instâncias superiores para mantê-lo candidato à presidência da República. Para
isso, devem apresentar um pedido de suspensão da inelegibilidade.
Conforme O Globo, o pleito deve integrar os dois últimos
recursos a que o ex-presidente tem direito, sendo um recurso especial no
Superior Tribunal de Justiça (STJ), que serve para apontar decisões ou atos do
processo que violem princípios como os da ampla defesa, e um recurso
extraordinário no STF, usado para questionar decisões e atos que violem
dispositivos constitucionais ou ofensas à Constituição.
No STJ, se Lula vencer, ele reverte a condenação penal e
afasta a chance de prisão. Caso o pedido seja negado, a defesa, então, poderá
apelar para o STF.
Sendo assim, com base na suspensão da inelegibilidade, mesmo
enquadrado na Lei da Ficha Limpa, Lula pode solicitar o registro de
candidatura. E a Lei Eleitoral diz que, com a solicitação do pedido, o
candidato está autorizado a realizar atos de campanha até a decisão definitiva
sobre o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cujo prazo final é 15 de
agosto.
Por: Notícias ao Minuto.
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