Até 2017, o tributo era cobrado das empresas de acordo com as taxas estabelecidas pelas cidades onde elas eram sediadas
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal
Federal), concedeu nesta terça (27) uma liminar que suspende as novas regras
sobre cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) de planos de saúde e atividades
financeiras.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Moraes
justifica a decisão pela dificuldade da nova lei ser aplicada e o aumento dos
conflitos de competências entre municípios, o que seria uma "afronta ao
princípio constitucional da segurança jurídica".
Até 2017, o tributo era cobrado das empresas de acordo com
as taxas estabelecidas pelas cidades onde elas eram sediadas. As novas regras
propunham que a cobrança passaria a ser feita de acordo com as regras
tributárias da cidade onde reside o consumidor, sendo que cada município pode
definir a taxa cobrada.
Na ação direta de inconstitucionalidade, a Confederação
Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e a Confederação Nacional das Empresas
de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização
(Cnseg) questionavam os dispositivos da lei complementar.
De acordo com eles, a maior dificuldade seria lidar com as
diversas leis antagônicas de cada cidade. "Essa alteração exigiria que a
nova disciplina normativa apontasse com clareza o conceito de 'tomador de
serviços', sob pena de grave insegurança jurídica e eventual possibilidade de
dupla tributação ou mesmo ausência de correta incidência tributária",
afirmou o ministro.
Empresas do setor de saúde estavam movendo ações
independentes contra prefeituras. As primeiras decisões beneficiam as Unimeds
de Rio Claro (SP) e de Curitiba, com a suspensão dos efeitos das legislações de
mais de 50 municípios para os quais deveriam recolher o imposto. Com
informações da Folhapress.
Por: Notícias ao Minuto.
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