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| (Foto: Reprodução/Internet) |
Na última semana para a entrega da declaração da Relação
Anual de Informações Sociais (Rais) de 2017, o Ministério do Trabalho informou
nesta terça-feira (20) ter recebido as informações de 6 milhões de
estabelecimentos empregadores, relacionados a quase 38,2 milhões de vínculos de
trabalho. O volume corresponde a quase 75% do total estimado. O prazo para quem
ainda não entregou o documento termina na sexta-feira (23) e a empresa ou
estabelecimento que descumprir está sujeito a multa, que varia de R$ 425,64 a
R$ 42.641, dependendo do tempo e do número de funcionários registrados.
Além disso, segundo o ministério, o trabalhador que não
constar na Rais não conseguirá receber o Abono Salarial ou o Seguro-Desemprego,
e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros
direitos trabalhistas.
Em 2016, o Ministério do Trabalho recebeu informações de 8,5
milhões de estabelecimentos para 67,2 milhões de vínculos. E, assim como deve
ocorrer este ano, um grande número de empregadores deixou para os últimos dias.
“O número de declarações entregues até agora está dentro dos parâmetros. Nos
últimos 15 ou 20 dias chega a maior parte das declarações”, disse o chefe de
divisão da Coordenação Geral de Cadastro, Identificação Profissional e Estudos
(CGCIPE), Silvano Jesus.
A entrega da Rais é obrigatória para todas as pessoas
jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado,
com ou sem empregado, além de todos os estabelecimentos com Cadastro Específico
do INSS (CEI) que tenham funcionários. Já os microempreendedores individuais
(MEI) só precisam fazer a declaração se tiverem empregado. Caso contrário, a
declaração é facultativa.
Reforma trabalhista
A Rais de 2017 tem novidades devido às mudanças promovidas
pela reforma trabalhista, no ano passado, que alterou diversos dispositivos da
CLT. Foram incluídas na declaração novas modalidades de contratação, como
trabalho parcial, intermitente e teletrabalho. Com relação às demissões, houve
a inclusão do código da opção desligamento por acordo entre empregado e
empregador, possibilidade também introduzida pela nova legislação.
Quem deve declarar?
Conforme a Portaria nº 31, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) em 17 de janeiro desse ano, devem declarar a Rais de 2017 os empregadores
urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer
outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no
exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham tido empregados no
ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional
dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal. Também estão
obrigados os conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de
fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais. Além destas,
condomínios e sociedades civis; cartórios extrajudiciais e consórcios de
empresas.
Como declarar
A declaração da Rais só pode ser feita pela internet, por
meio do programa GDRAIS 2017, que está disponível no link
http://www.trabalho.gov.br/rais/entrega-da-declaracao . Todas as orientações
sobre como fazer a declaração estarão no Manual da Rais 2017, que está
disponível no link http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/ManualRAIS2017.pdf .
Dúvidas
Em caso de dúvida, o empregado pode entrar em contato com a
Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326, enviar e-mail para
rais.sppe@mte.gov.br ou consultar o site http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf
.
Por: Agência Brasil.

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