TRF-4 marcou para a próxima segunda-feira, às 13h30, julgamento do último recurso do ex-presidente
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© Ricardo Stuckert /
Divulgação
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O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) marcou para
a próxima segunda-feira (26), às 13h30, o julgamento dos embargos de declaração
do ex-presidente Lula. Os recursos não mudam o resultado, apenas pedem
esclarecimentos sobre a sentença.
Os juízes federais da 8ª turma, responsáveis pelo julgamento
do petista, já afirmaram que Lula deve começar a cumprir a pena com o fim do
trâmite do processo na segunda instância, segundo entendimento do STF (Supremo
Tribunal Federal) de 2016. Caberá ao juiz Sergio Moro, da primeira instância,
expedir a ordem de prisão. Ele também já se manifestou favoravelmente ao
imediato cumprimento da sentença.
De acordo com a assessoria do TRF-4, se a decisão for
unânime e mantiver o acórdão da apelação, o extrato da ata já pode servir para
que o juiz de primeiro grau execute a pena. O extrato sai no mesmo dia ou no
dia seguinte do julgamento, dependendo do horário de término da sessão.
No caso de haver parcial provimento dos embargos, por
exemplo, normalmente o juiz espera a publicação dos votos e o novo acórdão para
expedir a ordem de prisão. Uma resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça)
firma um prazo de dez dias para que o acórdão seja publicado, mas costuma levar
menos tempo. A assessoria também informa que embargos dos embargos não têm sido
aceitos pela 8ª turma.
Os ministros do STF estão sendo pressionados para pautar
outra vez a discussão sobre a prisão após condenação em segunda instância.
Nesta quarta (21), a corte se reúne para a sessão de julgamentos e uma reunião
administrativa. Conforme revelou a Folha de S.Paulo, o ministro Marco Aurélio
Mello deve apresentar uma questão de ordem para que o caso seja pautado
imediatamente pela ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo.
Com uma possível mudança no entendimento, Lula poderia se
livrar da prisão neste momento. Outros investigados na Lava Jato também seriam
beneficiados.
TRIBUNAIS SUPERIORES
Os recursos aos tribunais superiores, STJ (Superior Tribunal
de Justiça) e STF, são interpostos no próprio TRF-4. A partir da publicação do
acórdão dos embargos de declaração, a defesa deve interpor o recurso em 15
dias. Depois desses 15 dias, o Ministério Público Federal pode apresentar
contrarrazões em 15 dias. Esses recursos são submetidos à vice-presidência do
tribunal, que realiza o juízo de admissibilidade, funcionando como um filtro de
acesso às instâncias superiores.
Nos casos de interposição conjunta de recurso especial (STJ)
e extraordinário (STF), após o juízo de admissibilidade, os autos serão
remetidos ao STJ que, ao concluir o julgamento do recurso especial, remete o
recurso extraordinário ao STF.
O recurso especial indica violações à legislação federal,
como o Código Penal, enquanto o extraordinário diz respeito a violações à
Constituição.
AÇÃO PENAL
No dia 24 de janeiro deste ano, a corte aumentou a pena do
petista para 12 anos e um mês de prisão. Em julho de 2017, Moro havia
determinado nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção e
lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP).
Segundo entendimento dos juízes, Lula foi beneficiado pela
OAS com o apartamento e reformas no imóvel feitas pela construtora. Em troca, a
empresa teria sido agraciada com contratos com a PetrobrasO ex-presidente ainda
é réu em outros dois processos que tramitam na 13ª Vara Federal de Curitiba -
um envolve o sítio em Atibaia (SP) e outro, um terreno para o Instituto Lula.
Ele também responde a outras quatro ações na Justiça Federal do Distrito
Federal.
CANDIDATURA
A Lei da Ficha Limpa prevê que o réu condenado por um órgão
colegiado não pode concorrer, mas garante ao candidato barrado um recurso
chamado suspensão de inelegibilidade. Assim, o ex-presidente precisaria
encaminhar o pedido ao STJ ou ao STF.
O limite para registro de candidatura é no dia 15 de agosto.
Lula também pode pedir um efeito suspensivo no próprio TRF (Tribunal Regional
Federal), argumentando, por exemplo, problemas em sua condenação.
A alternativa é apresentar a candidatura sem liminar. O
Ministério Público constatará que ele não cumpre os requisitos e o TSE
(Tribunal Superior Eleitoral) avaliará o caso.
Enquanto isso, o ex-presidente pode continuar candidato. O
PT pode substituí-lo até 20 dias antes da eleição de outubro. Petistas têm
afirmado que Lula concorrerá mesmo preso. Com informações da Folhapress.
Por: Notícias ao Minuto.
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