Lula tem até as 17h de sexta-feira (6) para se apresentar voluntariamente à sede da Polícia Federal em Curitiba. Ex-presidente foi condenado em duas instâncias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
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Moro determinou a prisão do ex-presidente Lula (Foto: Kiko
Sierich / Futura Press / Estadão Conteúdo)
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O juiz federal Sérgio Moro determinou nesta quinta-feira (5)
a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em duas
instâncias da Justiça no caso do triplex em Guarujá (SP).
A pena definida pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF-4) é de 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime
fechado.
Lula tem até as 17h desta sexta-feira (6) para se apresentar
voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba, determinou Moro. O juiz vedou o
uso de algemas "em qualquer hipótese".
"Relativamente ao condenado e ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade do cargo que ocupou, a
oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até
as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de
prisão".
Os detalhes da apresentação devem ser acordados pela defesa
com o delegado da Polícia Federal Maurício Valeixo, também Superintendente da
Polícia Federal no Paraná, ainda segundo Moro.
Uma sala foi reservada para Lula na Superintendência da
Polícia Federal, diz o despacho.
"Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo
ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de
Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do
cumprimento da pena, e na qual o ex-presidente ficará separado dos demais
presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física", diz Moro
no despacho.
A defesa do ex-presidente tentou evitar a prisão com um
habeas corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo para que a
pena fosse cumprida somente após o trânsito em julgado. O recurso, porém, foi
negado na quinta-feira (5), por 6 votos a 5, após 11 horas de votação dos
ministros.
Decisão do TRF-4
Ao julgar o recurso de Lula contra a condenação imposta por
Moro, juiz da Lava Jato na 1ª instância, o TRF-4 aumentou a pena e definiu que
o ex-presidente poderia ser preso quando acabassem os recursos possíveis na 2ª
instância judicial.
Os advogados de Lula ainda podem recorrer da sentença junto
ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), em
Brasília. Ele nega todas as acusações e diz ser inocente.
O ex-presidente foi considerado culpado pelos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro na acusação de ter recebido o imóvel no
litoral paulista como propina dissimulada da OAS. Em troca, ele teria
favorecido a empresa em contratos com a Petrobras.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Lula recebeu da
OAS R$ 2,2 milhões em vantagens indevidas, tirados de uma conta de propinas
destinada ao Partido dos Trabalhadores (PT).
O MPF afirma que a propina foi paga na forma de reserva e
reforma do triplex para Lula, cuja propriedade teria sido ocultada das
autoridades. Um dos depoimentos que baseou a acusação do Ministério Público e a
sentença de Moro é do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, também condenado no
processo.
Candidatura
Confirmada a condenação e encerrados os recursos na segunda
instância judicial, Lula fica inelegível pela Lei da Ficha Limpa.
Na esfera eleitoral, porém, a situação do ex-presidente será
decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá analisar seu
eventual registro de candidatura.
Os partidos têm até o dia 15 de agosto para protocolar candidaturas.
Já o TSE tem até o dia 17 de setembro para aceitar ou rejeitar as candidaturas.
O ex-presidente pode, ainda, fazer um pedido de liminar
(decisão provisória) ao TSE ou a um tribunal superior que lhe permita disputar
as eleições de 2018. A Lei da Ficha Limpa prevê a possibilidade de alguém
continuar disputando um cargo público caso ainda existam recursos contra a
condenação pendentes de decisão.
Por: G1.
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