Sem o título de eleitor, além de não poder votar, a pessoa não pode emitir CPF, passaporte e se inscrever em concursos ou assumir cargos públicos, dentre outros impedimentos
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© José Cruz/Agência Brasil
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Pessoas com pendências eleitorais ou que desejam emitir ou
transferir o título e não compareceram aos cartórios ou postos de atendimento
da Justiça Eleitoral até esta quarta-feira (9) terão que esperar até o dia 5 de
novembro para regularizar o documento.
Isso ocorre porque a legislação eleitoral determina que
"nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será
recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição". Assim, a
partir desta quinta-feira (10) o cadastro de eleitores permanece fechado.
No caso de eleitores que não votaram em três turnos
-considerando que em uma eleição pode haver até dois turnos-, deixaram de
justificar as ausências e comparecer ao cartório eleitoral para quitar as
pendências, o título foi cancelado. Essa é a mesma situação dos eleitores que
não cadastraram a biometria nas 716 cidades em que o procedimento era
obrigatório para as eleições deste ano, listadas nos sites do TSE (Tribunal
Superior Eleitoral) e dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais).
Sem o título de eleitor, além de não poder votar, a pessoa
também não poderá emitir CPF, passaporte e se inscrever em concursos ou assumir
cargos públicos, dentre outros impedimentos.
Nesses casos, o eleitor poderá solicitar no cartório uma
certidão circunstanciada, com valor de certidão de quitação e prazo de validade
até 4 de novembro. No documento serve para comprovar que o eleitor está
impedido de regularizar sua situação imediatamente e que poderá fazê-lo após a
reabertura do cadastro.
Como posso verificar minha situação na Justiça Eleitoral?
- É possível consultar a situação no cartório eleitoral e
nos sites do TRE e TSE. Em São Paulo, o eleitor também pode entrar em contato
com a Central de Atendimento ao Eleitor do TRE-SP, no telefone 148.
Perdi o prazo. O que fazer?
- O eleitor que deseja emitir o título, alterar ou
transferir o documento terá que aguardar até o dia 5 de novembro, quando o
cadastro eleitoral será reaberto;
- Outros serviços que não interfiram no cadastro eleitoral
podem ser realizados, como solicitar a segunda via do título de eleitor e pagar
multas (R$ 3,51 por turno não votado).
Tenho 19 anos e não tenho título:
- Será necessário comparecer ao cartório ou posto de
atendimento da Justiça Eleitoral após a reabertura do cadastro;
> Caso necessite, é possível solicitar no cartório
eleitoral uma certidão circunstanciada para justificar que não será possível
emitir o documento até 4 de novembro.
Não cadastrei a biometria:
- Se você vota nas 716 cidades -listadas nos sites do TSE e
dos TREs- em que o processo era obrigatório para este ano, seu título será
cancelado. A regularização só poderá ser feita após as eleições mediante o
pagamento de multa correspondente às pendências com a Justiça Eleitoral.
Mudei de cidade, mas não transferi o título:
- Se você sabe onde estará no dia das eleições (nos dias 7 e
28 de outubro), é possível solicitar o voto em trânsito. Para isso, compareça
ao cartório eleitoral no período que vai de 17 de julho a 23 de agosto;
- Busque informações sobre onde justificar seu voto no dia
das eleições.
Meu título foi cancelado e eu:
Vou assumir cargo em concurso
- Solicite no cartório eleitoral uma certidão
circunstanciada para justificar que não conseguirá apresentar o documento.
Porém, não há como garantir se a certidão será aceita pelo órgão responsável.
Tenho passaporte prestes a vencer
- Solicite no cartório eleitoral uma certidão
circunstanciada para justificar que não conseguirá apresentar o documento.
Porém, não há como garantir se a certidão será aceita pelo órgão responsável.
Com informações da Folhapress.
Por: Notícias ao Minuto.
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