Esta é a terceira sessão em que a turma discute o caso
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© José Cruz/Agência Brasil/Arquivo
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Por unanimidade, os ministros da segunda turma do STF
(Supremo Tribunal Federal) condenaram o deputado Nelson Meurer (PP-PR) por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Lava Jato. Ele é o primeiro
parlamentar condenado pelo STF na operação.
Votaram pela condenação os ministros Edson Fachin, relator
da Lava Jato no STF, Celso de Mello, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar
Mendes. Eles, no entanto, divergiram sobre a extensão dos crimes.
Toffoli divergiu dos colegas em um dos pontos da acusação,
referente a uma doação eleitoral que seria propina disfarçada.
"A tipificação da doação eleitoral como crime de
corrupção passiva ou de lavagem de dinheiro constitui um tema altamente
sensível", disse Toffoli.
"Em tese, não vislumbro óbice a que uma doação
eleitoral oficial possa efetivamente constituir -como exposto- forma de
recebimento de vantagem indevida ou o crime autônomo de lavagem de
capitais", afirmou.
Lewandowski entendeu que a configuração do crime de
corrupção passiva deveria se limitar ao período em que Meurer foi líder do PP
na Câmara dos Deputados. Para o ministro, apenas durante esta época ele poderia
influenciar na decisão de manter Paulo Roberto Costa no cargo de ex-diretor de
Abastecimento da Petrobras.
Em seu voto, ele destacou a importância do líder partidário.
"Há funções institucionais notórias, como o colégio de
líderes, que define a pauta [da Câmara], o que será colocado [para votar]. É
uma decisão importante, e nem é submetida a colégio de parlamentares, mas ao colégio
de líderes", disse o ministro.
Meurer e seus filhos Nelson Meurer Júnior e Cristiano
Augusto Meurer foram denunciados em outubro de 2015 pela PGR
(Procuradoria-Geral da República), acusados de participar de desvios de mais de
R$ 33 milhões da Petrobras. Eles refutam as acusações.
Os filhos do deputado foram condenados por corrupção
passiva.
Os magistrados discutem a pena.
ENTENDA O CASO
A PGR acusou o parlamentar de ser um dos integrantes da
cúpula do PP que deram sustentação política a Paulo Roberto Costa no cargo de
diretor de Abastecimento da Petrobras em troca de vantagens. O ex-diretor virou
delator da Lava Jato.
Segundo a denúncia, Meurer solicitou e recebeu R$ 29 milhões
do esquema por meio de 99 repasses mensais de R$ 300 mil. O montante teria sido
operacionalizado pelo doleiro Alberto Youssef, disponibilizado pelo ex-diretor
da Petrobras Paulo Roberto Costa e recebido pelo parlamentar e seus filhos.
Meurer também teria recebido R$ 4 milhões para sua campanha
à Câmara em 2010 por meio de dinheiro em espécie e R$ 500 mil em propina
disfarçada de doação da empreiteira Queiroz Galvão, conforme a denúncia. Para
Fachin, o pagamento em dinheiro em espécie não foi comprovado, mas a doação
disfarçada, sim.
A PGR cobra dos acusados parte dos R$ 357,9 milhões que
teriam sido desviados para o partido na diretoria de Abastecimento da
Petrobras.
PROVAS
De acordo com seus advogados, a denúncia foi baseada apenas
na palavra de delatores da Lava Jato, e faltam provas para corroborar as
acusações.
A defesa de Meurer e seus filhos disse durante o julgamento
que o parlamentar não um expoente do partido e, por isso, não tinha poder para
tomar decisões de grande porte, como suposto rateio de propina na bancada da
Câmara.
Fachin rebateu o argumento: disse que Meurer era um dos
expoentes do PP e que ele passou do baixo clero para a líder da bancada em
2011. "Não há dúvida que ocupação da liderança demonstra relevância no
contexto político", afirmou.
Fachin votou pela condenação de Meurer pelos crimes
apontados pela Procuradoria: corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
No entanto, ele entendeu que os filhos do deputado não devem
ser condenados por lavagem de dinheiro, mas apenas por corrupção passiva. Seu
voto foi seguido por Celso de Mello.
Toffoli acompanhou em parte o relator. Votou pela condenação
de Meurer por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas entendeu que não
ficou configurado crime quanto à doação eleitoral da Queiroz Galvão a Meurer,
registrada na Justiça Eleitoral.
"No caso concreto, todavia, não estou convencido, para
além de toda dúvida razoável, de que a doação eleitoral oficial recebida pelo
acusado Nelson Meurer na campanha de 2010, no valor de R$ 500 mil -fracionada
em duas parcelas de R$ 250 mil-, representou o pagamento de vantagem
indevida", disse Toffoli em seu voto. Com informações da Folhapress.
Por: Notícias ao Minuto.
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