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© José Cruz/Agência Brasil/Arquivo
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje (6) um
pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para revogar o uso do voto
impresso nas eleições de outubro. Também está na pauta de julgamento a validade
da decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a decretação de condução
coercitiva para levar investigados a interrogatório. A sessão deve começar às
9h.
Na ação que trata da condução coercitiva, Mendes
atendeu, em dezembro do ano passado, a
pedidos feitos em duas ações por descumprimento de preceito fundamental (ADPF)
protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), após o juiz federal Sérgio Moro ter
autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar
depoimento à Polícia Federal (PF) durante as investigações da Operação Lava
Jato. As informações são da Agência Brasil.
As entidades alegaram que a condução coercitiva de
investigados não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela
Constituição.
Ao impedir temporariamente juízes de todo o país de
autorizar as conduções, Gilmar Mendes entendeu que o acusado não pode ser
obrigado a prestar depoimento perante a Justiça.
“A condução coercitiva para interrogatório representa uma
restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para a
presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua
incompatibilidade com a Constituição Federal”, argumentou Mendes.
Voto impresso
Na ação que trata da validade do voto impresso, a
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, autora da ação direta de
inconstitucionalidade (ADI), sustenta que o voto impresso “causará transtornos
ao eleitorado, aumentará a possibilidade de fraudes e prejudicará a celeridade
do processo eleitoral”, sendo inconstitucional também por ter o potencial de
comprometer o sigilo do voto.
Ela pediu uma liminar (decisão provisória) urgente para
revogar a implementação do voto impresso, previsto na Lei 13.650/2015
(minirreforma eleitoral).
Desde 2015, a lei prevê que o voto impresso seja 100%
implementado nas eleições deste ano, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
informou ao Congresso, com anuência do Tribunal de Contas da União (TCU), não
ter condições técnicas nem dispor em orçamento dos R$ 2 bilhões previstos para
isso. O TSE assinou, em 30 de abril, um contrato de R$ 57 milhões para instalar
impressoras em apenas 30 mil urnas eletrônicas, 5% do total.
A adoção do voto eletrônico teve início no Brasil nas
eleições de 1996, quando 35% das urnas foram informatizadas. Desde o ano 2000,
todas as urnas são eletrônicas, sem impressão do voto.
Por: Notícias ao Minuto.
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