Norma permitia que operadoras cobrassem dos usuários até 40% do valor dos atendimentos
![]() |
© Ueslei Marcelino / Reuters
|
A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra
Cármen Lúcia, suspendeu, em decisão de sábado (14) publicada nesta segunda
(16), uma resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) que permitia
que operadoras de planos de saúde cobrassem dos usuários até 40% do valor dos
atendimentos.
Cármen Lúcia, que está de plantão no STF durante o recesso
forense, atendeu liminarmente (provisoriamente) a um pedido da OAB (Ordem dos
Advogados do Brasil), até que o assunto seja analisado pelo ministro relator do
processo, Celso de Mello, ou pelo plenário da corte.
A ANS publicou as novas normas, agora suspensas, em 28 de
junho. Na chamada coparticipação, o paciente paga uma parte de consultas e
exames. Segundo a Resolução Normativa nº 433, os usuários poderiam ter de arcar
com até 40% do valor dos atendimentos, regra que entraria em vigor no final de
setembro e valeria somente para novos contratos.
A ANS também havia estipulado limites (mensal e anual) para
o pagamento de coparticipação e franquia: o valor máximo a ser pago não poderia
ultrapassar o valor correspondente à mensalidade do consumidor (limite mensal)
e/ou a 12 mensalidades no ano (limite anual).
Por exemplo, se o consumidor pagasse R$ 100 de mensalidade,
o limite mensal da coparticipação não poderia ultrapassar R$ 100. Com isso, no
mês em que houvesse coparticipação, ele iria pagar, no máximo, R$ 200.
Na ação ajuizada no Supremo, a OAB sustentou que a ANS
usurpou competência do Legislativo ao editar a resolução, criando "severa
restrição a um direito constitucionalmente assegurado (direito à saúde) por ato
reservado à lei em sentido estrito".
Cármen Lúcia entendeu que os argumentos da OAB eram
plausíveis e destacou "a inquietude dos milhões de usuários de planos de
saúde, muitos deles em estado de vulnerabilidade e inegável hipossuficiência,
que [foram] surpreendidos ou, melhor, sobressaltados com as novas regras, não
discutidas em processo legislativo público e participativo".
"Causa estranheza que matéria relativa ao direito à
saúde, de tamanha relevância social, e que a Constituição afirma que, no ponto
relativo a planos específicos, somente poderá ser regulamentada nos termos da
lei [...], deixe de ser cuidada no espaço próprio de apreciação, discussão e
deliberação pelos representantes do povo legitimamente eleitos para o Congresso
Nacional, e seja cuidado em espaço administrativo restrito [a ANS], com parca
discussão e clareza, atingindo a sociedade e instabilizando relações e
aumentando o desassossego dos cidadãos", escreveu a ministra.
O Supremo ainda julgará o mérito da ação ajuizada pela OAB.
Como funcionam os planos de saúde com contrapartida:
O que são: Gastos com atendimentos são divididos com o
usuário; objetivo é diminuir custos e evitar o uso sem necessidade.
Modelos
Coparticipação: Além da mensalidade, o usuário paga à
operadora uma parte do custo de cada consulta, exame ou procedimento realizado.
A cobrança pode ser por valor fixado ou por percentual.
Franquia: Em adição à mensalidade, o usuário paga por
atendimentos e serviços até atingir determinado valor; a partir daí, outras
despesas são custeadas pela operadora. É pouco comum no Brasil. Com informações
da Folhapress.
Por: Notícias ao Minuto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário