Conforme a proposta, sentenciados por estes crimes cumprirão prisão em regime fechado independentemente do tamanho da pena
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O futuro ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio
Moro, deverá incluir no pacote de projetos contra o crime que vai apresentar ao
Congresso uma medida que prevê punição mais rigorosa para os condenados por
corrupção ou desvio de dinheiro público (peculato). Conforme a proposta,
sentenciados por estes crimes cumprirão prisão em regime fechado
independentemente do tamanho da pena. A intenção do ex-juiz federal da Operação
Lava Jato, no entanto, contraria precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
O conjunto de medidas que será apresentado em fevereiro ao
Congresso ainda está em análise no futuro governo. Desde que aceitou assumir o
cargo no primeiro escalão de Jair Bolsonaro, Moro tem defendido o endurecimento
das leis para fortalecer o combate a corrupção. Ele também já disse que
pretende propor regras mais rígidas para progressão de regime e para evitar a
prescrição da pena.
Tanto corrupção quanto peculato têm pena mínima de dois anos
e máxima de 12. A legislação, porém, prevê o regime inicial fechado somente
para condenados a partir de oito anos. No caso de penas inferiores a oito anos,
a previsão é de regime semiaberto - no qual o condenado pode trabalhar e fazer
cursos externos durante o dia e voltar para dormir na prisão - e aberto -
quando o sentenciado pode exercer qualquer atividade autorizada durante o dia e
até dormir em casa.
A proposta de Moro aumentaria o número de presos por
corrupção ou desvio de dinheiro público. A exceção seria apenas quando os casos
envolvessem pequenos valores.
A obrigatoriedade do regime inicial fechado, no entanto, já
foi declarada inconstitucional pelo Supremo, em 2012, em um julgamento de um
habeas corpus de um traficante condenado a seis anos de prisão.
Na ocasião, a maioria do Supremo, por 8 votos a 3, autorizou
o sentenciado a seguir para o regime semiaberto e declarou inconstitucional um
artigo da Lei de Crimes Hediondos - de 2007 - que obrigava o regime inicial
fechado. A justificativa do Supremo foi o princípio da individualização da
pena.
O entendimento de Moro é o de que a corrupção envolvendo
altos valores é mais grave do que o crime do pequeno traficante. "Uma
ideia é o regime fechado inicial para pessoas que cometem alguns crimes contra
a administração pública, salvo se a vantagem indevida ou o produto do peculato
for de pequeno o valor", disse Moro em palestra na terça-feira, 11, em
Brasília, quando detalhou seu pacote de propostas anticrime.
Vencido no julgamento de 2012, o ministro Marco Aurélio
Mello, do STF, afirmou nesta quarta-feira, 12, ao jornal O Estado de S. Paulo
que há "jurisprudência pacífica" na Corte que impede o regime inicial
automaticamente fechado. Mas, segundo ele, é cedo para comentar uma proposta
que ainda não foi apresentada formalmente. "Há um princípio constitucional
que é o princípio da individualização da pena. Então em cada caso tem de se
analisar, observados os parâmetros da prática criminosa, sob pena de
generalizar-se e colocar na vala comum agentes que praticaram crimes de
gravidade diversas. Mas não estou me posicionando", disse.
Outro ministro do Supremo, que não fez parte daquele
julgamento, também salientou o precedente, mas não quis se pronunciar.
Na Lava Jato, de 219 condenações totalizadas até o início
desta semana, 90 tiveram penas de menos até oito anos, o que leva ao
cumprimento da pena em regime semiaberto ou aberto, a depender do caso. O
levantamento da Justiça Federal do Paraná não informa, no entanto, quantas
dessas condenações foram por corrupção ou por peculato.
O advogado criminalista Rodrigo Mudrovitsch, afirmou que a
proposta é "inconstitucional". "Essa proposta, se confirmada,
esbarra em posição histórica do STF estabelecida a partir da leitura do
conteúdo de uma cláusula pétrea da constituição federal", disse. Ele é
advogado de delatores da Odebrecht e do deputado federal Aníbal Gomes (MDB-CE)
na ação penal em que o parlamentar é réu na Lava Jato por corrupção.
Para o professor da FGV Direito Rio, Thiago Bottino,
modificar o regime de cumprimento de penas ou mesmo a duração delas é uma
medida "meramente simbólica, sem probabilidade de surtir efeito na redução
do crime por si só". Segundo ele, se a pena for baixa, mesmo iniciando no
regime fechado, o preso poderá progredir para o semiaberto rapidamente. As
regras atuais preveem a passagem para um regime menos restritivo após cumprido
1/6 da pena. Com informações do Estadão Conteúdo.
Por: Notícias ao Minuto.

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