No documento, órgão cita que 'são dramas de uma sociedade desamparada da tutela estatal mínima'
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A prisão a partir da condenação em segunda instância
compatibiliza o princípio constitucional da presunção da inocência com os
direitos fundamentais das vítimas de condutas criminosas. É o que a
Advocacia-Geral da União (AGU) argumenta em manifestação encaminhada nesta
terça-feira, 19, ao Supremo Tribunal Federal (STF) para defender o
procedimento, seguindo linha de entendimento do ex-juiz da Operação Lava Jato
Sérgio Moro, atual ministro da Justiça e Segurança Pública.
As informações estão no site da AGU.
Assinada pelo advogado-geral da União, André Mendonça, a
manifestação foi apresentada no âmbito de ação (ADI nº 5976) movida pela
Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam) para
questionar a constitucionalidade da Súmula nº 122 do Tribunal Regional Federal
da 4.ª Região, o Tribunal da Lava Jato, que observando a nova jurisprudência do
STF sobre o assunto, define que "encerrada a jurisdição criminal de
segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente
da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário".
No documento, a AGU lembra que em oportunidades anteriores
chegou a defender a procedência de ações que pediam para o STF declarar a
constitucionalidade de dispositivos que impediriam a prisão antes do trânsito
em julgado de ações penais, mas pondera que o próprio STF modificou o
entendimento "hipergarantista" sobre o alcance do princípio da
presunção para adotar uma interpretação mais unitária da Constituição que
também leve em consideração fatores como coesão social, os direitos
fundamentais das vítimas e o próprio ideal de Justiça.
"Quando a garantia da presunção de inocência é estendida
para impedir qualquer prisão não cautelar antes da conclusão dos processos nas
instâncias extraordinárias, o que se percebe é uma grave afetação dos direitos
fundamentais das vítimas das condutas criminosas", assinala a AGU.
A Advocacia-Geral da União anota que "são dramas de uma
sociedade desamparada da tutela estatal mínima".
"Revelam não um verdadeiro Estado de Direito, mas um
Estado incapaz de assegurar condições de paz, segurança e convivência sadias.
Revelam uma persecução penal impotente, que reserva àqueles que podem pagar
pelas melhores defesas um processo convenientemente lento, ineficaz e leniente,
cujo termo prescricional torna-se facilmente manipulável."
Aplicação da justiça
A AGU também observa que não há como considerar arbitrárias
prisões efetuadas após julgamento em duplo grau de jurisdição no qual: provas
são analisadas de forma exaustiva e minuciosa; o direito de defesa e de
refutação das acusações é amplamente respeitado; a possibilidade de
interposição de recursos e de pedido de habeas corpus continua existindo.
Na realidade, argumenta a AGU, a prisão nestas condições
"se trata da efetiva garantia e aplicação da justiça como maior valor
constitucional no contexto do Estado Democrático de Direito, na perspectiva da
inibição da proteção deficiente".
Ainda de acordo com a Advocacia-Geral, arbitrária seria
"a eternização de um sistema incapaz de garantir alguma efetividade a ato
condenatório já avalizado por múltiplas autoridades judiciárias,
independentemente das singularidades do caso concreto e ainda quando o crime
imputado tenha ofendido relevante bem jurídico ou gerado abalo social
gravíssimo".
A AGU defende que a prisão a partir da condenação em segunda
instância "repõe um senso de coerência normativo indispensável para evitar-se
a perpetuação de um contexto de persecução penal impotente, vacilante, seletivo
e injusto".
"Trata-se do meio disponível para a superação das
traumáticas experiências de responsabilização penal sem desfecho, muitas das
quais causadas pela fluência do prazo prescricional da pretensão executória
durante a tramitação dos recursos de natureza extraordinária."
Descompasso imperdoável
A AGU também aponta que, além das detenções cautelares como
a preventiva e a provisória, a própria Constituição admite prisões de acusados
de crimes antes da conclusão do processo penal ao listar, por exemplo, os
crimes inafiançáveis.
Para a AGU, isso revela que "a deferência do sistema de
justiça criminal com os paradigmas de tratamento processual justo, aglutinados
em tomo da presunção de inocência, não pode criar um descompasso imperdoável
entre a prática das condutas delitivas e a resposta penal. Isso esvaziaria
brutalmente a autoridade do Estado para cumprir aquela que é, por excelência, a
sua missão: a garantia das condições mínimas de pacificação social".
A Advocacia-Geral defende que a ação da Confederação dos Trabalhadores
no Serviço Público Municipal "sequer seja conhecida pelo Supremo, uma vez
que não há pertinência temática entre o objeto da ação e as atividades
institucionais da entidade, conforme exigido pela jurisprudência do próprio
STF, e não é cabível ação direta de inconstitucionalidade para questionar
súmula de tribunal, cujo objetivo é apenas sintetizar a reiterada
jurisprudência da Corte acerca do cumprimento provisório de pena privativa de
liberdade".
A ação, que está sob relatoria do ministro Roberto Barroso,
ainda não tem data para ser julgada. Com informações do Estadão Conteúdos.
Por: Notícias ao Minuto.
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