Ato presidencial estabelece que os órgãos e as entidades da administração pública federal terão três meses para a adequação
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O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 12,
publica o Decreto 9.723/2019, que institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
"como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros
documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de
benefícios".
O ato presidencial estabelece que os órgãos e as entidades
da administração pública federal terão três meses para a adequação dos sistemas
e procedimentos de atendimento ao cidadão e doze meses para consolidar os
cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.
A norma agora publicada promove uma série de alterações na
regulamentação da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, disposta em outros
dois decretos, de 2016 e 2017. Além da determinação sobre o CPF, o texto
atualizado confirma a dispensa - já definida na lei - do reconhecimento de
firma e da autenticação em documentos produzidos no País perante órgãos
públicos.
O decreto ratifica também a Carta de Serviços ao Usuário,
que tem por objetivo informar os serviços prestados pelo órgão ou pela entidade
do Poder Executivo federal; as formas de acesso a serviços; os compromissos e
padrões de qualidade do atendimento ao público; e os serviços publicados no
Portal de Serviços do Governo Federal.
Por: Notícias ao Minuto.
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