É permitido aos cônjuges ou companheiros que façam a declaração em conjunto ou em separado, seguindo o que for mais conveniente
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A entrega da declaração do Imposto de Renda 2019 (ano-base
2018) começou na quinta-feira (7) e vai até o dia 30 abril. O programa está
disponível para download no site da Receita Federal.
A declaração em conjunto é apresentada em nome de um dos
cônjuges, abrangendo todos os rendimentos, inclusive os provenientes de bens
gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e das pensões
de gozo privativo e supre a obrigatoriedade da apresentação da Declaração de
Ajuste Anual a que porventura estiver sujeito o outro cônjuge.
Já na declaração separada cada cônjuge deve incluir na sua
declaração o total dos rendimentos próprios e, se for o caso, 50% dos
rendimentos produzidos pelos bens comuns (como por exemplo imóveis alugados)
compensando 50% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos,
independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o
recolhimento; ou um dos cônjuges inclui na sua declaração seus rendimentos
próprios e o total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando o
valor do imposto pago ou retido na fonte.
Em geral quando ambos os cônjuges têm rendimentos
tributáveis e deduções, é mais interessante que a declaração seja feita em
separado para que cada um se beneficie da menor faixa de tributação de imposto
de renda. Já, a entrega da declaração em conjunto pode ser interessante, se um
dos cônjuges ou companheiro não tiver renda ou tiver baixo rendimento, mas
possuir altos valores de deduções.
Na verdade, apresentar a declaração em conjunto ou em
separado, é uma questão de planejamento tributário aceito pela Receita Federal
do Brasil, desde que seja feito dentro dos padrões legais.
“É importante simular as duas situações e fazer sua própria
análise, pois o programa da receita te dá o resultado tributário de ambas as
formas de apresentação”, afirma Andréa Nicolini, coordenadora de impostos IOB,
da Sage Brasil.
Por: Notícias ao Minuto.
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