Antes, o aluno que deixasse de pagar alguma parcela do financiamento teria apenas a opção de quitar o valor à vista
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Estudantes inadimplentes ou em atraso no pagamento de
contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) podem pedir renegociação
da dívida com o banco no período de 29 de abril a 29 de julho de 2019. O prazo
foi fixado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), gestor do
Fies, e está formalizado em portaria no Diário Oficial da União (DOU).
A possibilidade de renegociação do saldo devedor foi
autorizada pelo Comitê Gestor do Fies em outubro do ano passado. Antes, o aluno
que deixasse de pagar alguma parcela do financiamento teria apenas a opção de
quitar o valor à vista.
Segundo a resolução do comitê, o banco fica autorizado a
repactuar dívidas com o Fies para os contratos de financiamentos concedidos até
o 2º semestre de 2017 que estejam inadimplentes com atraso mínimo de 90 dias na
fase de amortização.
A renegociação poderá ser feita em uma das duas modalidades:
reescalonamento ou novo parcelamento. Mas há uma condição para que os alunos
possam aderir à medida: terão de pagar uma parcela de entrada, em espécie,
correspondente a 10% do valor consolidado da dívida vencida ou no valor de R$ 1
mil, o que for maior.
Segundo dados do FNDE, gestor do Fies, 500 mil estudantes
poderão ser beneficiados com a renegociação. O saldo devedor que eles acumulam
soma mais de R$ 10 bilhões.
Por: Notícias ao Minuto.

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