O STF pode rediscutir os critérios para prisão em segunda instância antes de o plenário da corte deliberar definitivamente sobre o tema
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© REUTERS / Paulo Whitaker
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BRASÍLIA , DF (FOLHAPRESS) - A Segunda Turma do STF (Supremo
Tribunal Federal) pode rediscutir os critérios para prisão em segunda instância
antes de o plenário da corte deliberar definitivamente sobre o tema. Essa
antecipação ocorre devido a um pedido de habeas corpus coletivo que visa
beneficiar todos os que começaram a cumprir pena após terem sido condenados
pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
O TRF-4 é o tribunal que julga as apelações dos réus da Lava
Jato, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que também pode se
beneficiar de eventual decisão favorável da turma. Não há, porém, uma data
definida para essa análise.
O habeas corpus coletivo discute uma súmula do TRF-4 que
diz: "Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a
execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de
recurso especial [ao STJ, Superior Tribunal de Justiça] ou extraordinário [ao
STF]".
Para o advogado que fez o pedido, Sidney Gonçalez, a súmula
impõe, de forma automática, a prisão de todos os condenados pelo TRF-4, sem que
os juízes precisem fundamentar a medida avaliando as características de cada
caso. Gonçalez alega que a Constituição determina que toda decisão judicial
seja fundamentada.
"Este Supremo Tribunal Federal autorizou que em alguns
casos seja possível o início do cumprimento de pena antes do trânsito em
julgado [o fim de todos os recursos]. Todavia, o Supremo não determinou a
prisão automática de todas as pessoas condenadas em segunda instância,
portanto, é nítido que as decisões devem ser pautadas em casos concretos",
sustentou o advogado.
O pedido de habeas corpus coletivo chegou ao STF em maio do
ano passado. Inicialmente, o relator era o ministro Dias Toffoli, que integrava
a Segunda Turma. Em decisão individual, Toffoli negou seguimento ao processo.
Em setembro passado, quando o ministro assumiu a presidência
do STF, a relatoria do habeas corpus coletivo passou para a ministra Cármen
Lúcia, que entrou na Segunda Turma no lugar de Toffoli. O advogado autor do
pedido, então, recorreu da decisão que barrou o processo.
Na última sexta (26), o recurso começou a ser analisado pelo
plenário virtual da Segunda Turma (um sistema de votação pela internet). Na
terça (30), o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista, o que levará o caso
para julgamento presencial no colegiado.
Esse julgamento não tem data marcada. Depende de Lewandowski
devolver o pedido de vista e de a relatora, Cármen Lúcia, levar o processo à
Segunda Turma. O colegiado é formado por eles dois e pelos ministros Edson
Fachin, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Lewandowski presidirá a turma até
junho, quando será sucedido por Cármen Lúcia.
Se a maioria da turma atender ao pedido, serão anuladas as
prisões decretadas somente com base na súmula do TRF-4, o que pode incluir a de
Lula. Eventual decisão nesse sentido pode também influenciar casos futuros,
fazendo com que o TRF-4 tenha de passar a justificar a prisão de cada réu que
condenar.
O próximo processo de Lula que deverá ser apreciado pela
corte regional é o do sítio de Atibaia (SP), no qual o petista já foi condenado
em primeira instância a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de
dinheiro.
Além desse debate na Segunda Turma, o plenário do Supremo,
composto pelos 11 ministros, deve julgar três ações semelhantes que contestam a
constitucionalidade da prisão antes de esgotados todos os recursos possíveis.
O julgamento no plenário estava previsto para o último dia
10 de abril, mas foi adiado pelo presidente do STF, Dias Toffoli, após pedido
da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Toffoli ainda não marcou uma nova data para a análise das
ações, que devem levar a um pronunciamento definitivo da corte sobre o tema.
Se houver uma revisão da atual jurisprudência pelo Supremo,
uma possibilidade de mudança é autorizar a execução da pena após condenação na
"terceira instância", como popularmente é entendido o STJ.
Essa mudança representaria um meio-termo entre os ministros
que defendem a prisão em segunda instância e os que defendem que se espere o
trânsito em julgado (o fim de todos os recursos nos tribunais superiores).
A tese da "terceira instância" partiu de Toffoli,
ainda no ano passado, e tem a simpatia de outros ministros, como Gilmar Mendes.
Por: Notícias ao Minuto.

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