Durante
o seminário do Todos Por Pernambuco, no último dia 4, em Surubim, o governador
Paulo Câmara assinou o decreto que regulamentará o transporte alternativo de
passageiros no Estado de Pernambuco. A medida foi construída após muito diálogo
com quem atua no setor e vai de encontro à Lei Federal nº 13.855/2019,
sancionada pelo Governo Federal.
A
legislação, que entrará em vigor no dia 9 de outubro deste ano, é baseada em
projeto de lei apresentado pelo deputado federal Daniel Coelho (Cidadania-PE).
Pelo texto, haverá aumento de punição para quem realiza transporte alternativo
de forma irregular. Também ônibus e vans escolares irregulares, e o transporte
remunerado de pessoas ou bens sem autorização, passam a ser considerados
infrações gravíssimas, sujeitas a multa – que pode ser multiplicada por cinco
no caso do transporte escolar. O texto legal também determina perda de sete
pontos na Carteira Nacional de Habilitação e remoção do veículo. Atualmente, o transporte
escolar ilegal é considerado infração grave, e o de pessoas e bens, média.
Com
a assinatura do decreto estadual, toyoteiros e motoristas de vans serão
beneficiados e continuarão a fazer o transporte regular de passageiros. “São
pessoas que se organizaram e estão com os veículos transportando com segurança.
E esse é o tipo de transporte que vai a lugares específicos e garante o direito
de ir e vir das pessoas”, ressaltou o governador.
Motoristas
e proprietários de veículos que realizam transporte alternativo no Agreste
Setentrional comemoraram a decisão. De acordo com um dos representantes, o fato
de mostrar ao governador a importância que a categoria tem para a economia da
região, ajudou na decisão.
“A
gente nunca esperava por isso. Um deputado de Pernambuco (Daniel Coelho) vendo
a necessidade povo do sítio precisa desse transporte alternativo, propor uma
lei dessas. Ele não está mexendo só com os toyoteiros, mas com todas as pessoas
que precisam desse serviço”, frisou Rafael do Toyota.
A
categoria convocou usuários, proprietários de casas de peças e de postos de
combustíveis, motoristas e cobradores para estarem presentes durante a passagem
de Paulo Câmara por Surubim. Além disso, eles também estão se organizando para
fundar uma associação com o objetivo de fortalecer a classe.
A
Lei nº 13.254/2007, que regula o Transporte Intermunicipal em Pernambuco, e o
Decreto nº 40.559/2014, que aprova o Regulamento do Sistema de Transporte
Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado, determinam que esse tipo de
serviço deve ser oferecido por concessão ou permissão. Por sua vez, a Lei
Estadual n° 16.205/2017, que trata dos serviços de fretamento (eventuais, com
destino e local específicos), não inclui transportes alternativos regulares.
Atualmente a lei só contempla ônibus e micro-ônibus.
Em
favor dos motoristas de transporte alternativo tramita na Assembleia
Legislativa de Pernambuco (Alepe), o Projeto de Lei nº 477/2019. O texto sugere
que seja instituído o Serviço de Transporte Público Complementar de Passageiros
do Estado de Pernambuco (STPCP/PE) dentro do Sistema Intermunicipal de
Passageiros. O STPCP/PE deverá ser explorado por meio de permissão pública e
fiscalizado pela Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI).

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