Conforme a decisão, os responsáveis por empresas que não repassarem ao estado o valor recolhido de ICMS cobrado no preço de mercadorias poderão ser processados pelo crime de apropriação indébita tributária.
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© Antônio Cruz / Agência Brasil
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Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu,
hoje (18), considerar crime o não pagamento do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), devidamente declarado. O imposto é a principal
fonte de receita dos estados, cobrado pela movimentação de mercadorias e
serviços, devendo ser recolhido e repassado ao governo por uma empresa na venda
de algum produto ou serviço.
Conforme a decisão, os responsáveis por empresas que não
repassarem ao estado o valor recolhido de ICMS cobrado no preço de mercadorias
poderão ser processados pelo crime de apropriação indébita tributária, com base
no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/90. Antes da decisão, a falta de
pagamento não era reconhecida como crime tributário, mas como simples
inadimplemento do valor.
O dispositivo definiu como crime tributário "deixar de
recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social,
descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que
deveria recolher aos cofres públicos".
A decisão deverá atingir os contribuintes que, de forma
contumaz e com dolo de apropriação, deixaram de repassar o ICMS aos governos
estaduais.
A pena prevista para o crime é de seis meses a dois anos de
detenção, no entanto, são suspensas mediante o pagamento da dívida ou pela
adesão a programas de refinanciamento de dívidas (Refis).
A maioria dos ministros seguiu voto do relator ministro Luís
Roberto Barroso, na sessão de 11 de dezembro, primeiro dia do julgamento. No
entendimento do ministro, o ICMS não faz parte do patrimônio da empresa, que é
mera depositária do valor, devendo repassá-lo à Receita estadual.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux,
Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Edson Fachin, Cármen Lúcia e o presidente da
Corte, Dias Toffoli.
Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco
Aurélio se manifestaram contra a criminalização, por entenderem que a conduta
não foi tipificada na lei de crimes tributários, sendo apenas uma dívida
fiscal.
A Corte julgou um recurso de um empresário de Santa Catarina
que declarou o recolhimento de R$ 30 mil de ICMS, mas não pagou o valor. O
contribuinte foi acusado do crime de apropriação indébita tributária, mas foi
absolvido na primeira instância da Justiça. Na sentença, o magistrado entendeu
que não pagar ICMS é mero inadimplemento do imposto. Dessa forma, o empresário
não pode ser processado criminalmente pelo fato.
Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou
entendimento no caso e decidiu que o não pagamento do ICMS é crime de
apropriação indébita tributária. Insatisfeita com a decisão, a defesa do
comerciante recorreu ao STF. O processo julgado foi o RHC 163.334.
A possibilidade de punição criminal será uma das formas de
estados que estão em dificuldades financeiras tentarem receber o ICMS devido.
O julgamento tratou da modalidade de ICMS-Próprio. De acordo
com informações enviadas ao STF pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda
(Consefaz), todos os estados têm devedores contumazes do imposto, ou seja,
contribuintes que não repassam o tributo estadual rotineiramente. Segundo o
Consefaz, em 2018, o calote no Maranhão foi de R$ 4,6 bilhões, no Rio Grande do
Sul, de R$ 2 bilhões, e de R$ 1 bilhão, no Rio de Janeiro.
Com informação: Agência Brasil
Por: Notícias ao Minuto.
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