A Eugenia foi criada em 1883 por Francis Galton, e no Brasil
se difundiu por Miguel Couto em 1914 na Faculdade de Medicina do Rio de
Janeiro, e posteriormente sofisticada por Renato Kehl. Foi definida como um
estudo que realizou controles sociais, que poderiam favorecer ou piorar a raça
humana em gerações futuras. Tal fato ocorreu na segunda guerra mundial, quando
o lunático Hitler, quis criar a raça pura ariana, e desencadeou naquilo que
conhecemos historicamente por holocausto.
Crescendo e aprendendo desde a infância, no Colégio Nossa
Senhora do Amparo, e posteriormente já no ensino médio, agora na Capital
pernambucana, no Colégio Contato, a história do Brasil sempre foi clara que somos
miscigenados, o povo tupiniquim é formado por brancos, negros, índios, mulatos,
cafuzos e os mamelucos ou caboclos, sem deixar de fora as demais raças que
imigraram para cá, e contra fatos não há muitos argumentos ou quase nenhum. E em
Pernambuco não foi diferente, local nascedouro de uma das capitanias que deu mais
lucro como cantava o Rei do Brega Reginaldo Rossi em sua belíssima canção “A minha
cidade o meu lugar”. Em suma, somos mestiços, somos um, e não cabem diferenças
ou distinções, seja de raça, sexo, cor, idade, nacionalidade ou outro aspecto,
sendo isto, um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil,
prevista no seu art. 3º, IV da CF/88, bem como o caput, do art. 5º, da
Constituição tupiniquim trata da isonomia, ou mais simples, na igualdade de seu
povo.
Com a Pandemia causada pelo Sars-Cov-2, desencadeadora da
doença chamada Covid-19, estudos foram realizados e até 25% dos casos
registrados dependem de internação, e até 8% necessitam de UTI, o que gerou
superlotação dos leitos dos hospitais, causando o terror, com mortes, e muitas
destas devido à eugenia legalizada, e em Pernambuco não foi diferente, como um
dos principais Estados com mais casos da doença confirmados e mortes, mesmo
assim, o CREMEPE – Conselho Regional de Medicina em Pernambuco editou a
recomendação nº 05/2020, onde tal normativo elege os pacientes conforme a idade,
chance de sobrevivência, resposta ao tratamento realizado e se este paciente
venha ter seu quadro clínico agravado, perderá o tratamento. Ou seja, uma norma
administrativa totalmente inconstitucional, que viola um princípio fundamental
previsto no art. 3º, IV da CF/88, e arts. 5º, 6º e 196 também da Constituição,
trouxe a ressurreição de um fantasma chamado eugenia, criando assim, em tempos
sombrios que é esta praga pandêmica, um racismo legalizado, vindo pessoas que
não se enquadram nos requisitos legais da recomendação supra, na maioria dos
casos, morrerem, ou irão botar o pé na cova se escapar fedendo, isto, devido
apenas um motivo, desvio de dinheiro público, ganância e interesse político,
que descamba na corrupção, pois a saúde há muito é sucateada por nossos
administradores e o povo é quem paga o pato, com hospitais sem leitos e
equipamentos para enfrentar a Covid-19.
Ex positis, é triste uma norma administrativa,
que já é inconstitucional desde seu berço, trazer regras de um racismo com tom
eugênico, no condão de aniquilar o nosso próprio povo em tempos de Pandemia.
Salvem-se quem puder.
Por: Andrey Stephano Silva de Arruda –
Advogado, Pós-graduado em Direito Público,
em Processo Civil, autor de livros e
artigos científicos.
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