Foi aprovado, na Câmara Municipal, o projeto de lei da
gestão municipal que isenta as pessoas de baixa renda da cobrança da tarifa de
iluminação pública. A isenção terá caráter excepcional é temporário enquanto
perdurar o estado de calamidade púnica e situação de emergência de saúde pública.
Esta ação vai beneficiar as famílias mais vulneráveis e impactadas pelos efeitos
da crise econômica, em meio à pandemia do novo corona vírus, que assola os
municípios do Brasil.
Para receber o benefício, o consumidor deverá estar
devidamente cadastrado na Celpe como categoria de Tarifa Social e não poderá
ultrapassar os 220 (duzentos e vinte) kWh/mês.
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