![]() |
Foto: Reprodução |
A Vitória Combustíveis LTDA conseguiu
anular uma execução trabalhista no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
(TRT-6).
No caso, o juiz do Trabalho de Vitória
de Santo Antão determinou de ofício - sem pedido do reclamante - a notificação
da empresa para fazer pagamento.
A defesa da empresa, feita pelos advogados
Joaquim Neto Barbosa, Diego Santos e Marcus Gomes, alegou que tal ato era
ilegal e impetrou Mandado de Segurança no Tribunal para anular a execução. De
acordo com os advogados, a partir da Reforma Trabalhista, a execução tem que
ser requerida pelas partes, não cabendo ao juiz substituí-las.
O Tribunal concordou com a empresa.
Segundo o Relator do caso, o Desembargador Eduardo Pugliesi, “o início da
execução há de ser condicionado à provocação da parte interessada, na forma
preceituada pela atual redação do art. 878 da CLT”.
Ao final, o processo foi anulado e o
empregado reclamante ainda foi condenado a pagar as custas do processo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário