A manifestação pode ser feita pela internet ou por aplicativo
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Marcello Casal Jr / Agência Brasil. |
Estudantes que contrataram Financiamento Estudantil (Fies)
por meio do Banco do Brasil (BB) ou da Caixa Econômica Federal podem requerer a
suspensão do pagamento de até quatro parcelas a partir de hoje (6). A
manifestação pode ser feita pelo app BB ou pelo site do financiamento da Caixa.
A medida vale para clientes em situação de adimplência com seus contratos,
antes do dia 20 de março, data em que foi decretado o estado de calamidade
pública no país.
A opção de suspensão pode ser feita por meio do aplicativo
do BB. Para isso, o cliente precisa acessar sua conta (efetuar login), clicar
no Menu, em seguida em Solução de Dívidas e selecionar Suspensão FIES.
No caso da Caixa, basta o estudante acessar a página, fazer
o login e acessar a opção Contrato FIES, Contrato e em seguida selecionar
Pausar Contrato, aceitar o temo de compromisso e clicar em Solicitar Pausa.
Segundo o BB, a solicitação será efetivada de forma simples,
sem assinatura de termo aditivo e sem necessidade da presença do fiador em
qualquer dependência do banco. No entanto, são obrigatórias a ciência e a
concordância do estudante para as condições de pausa e, consequentemente, para
os reflexos no contrato de financiamento.
Caso o estudante não tenha acesso ao mobile, ele pode
solicitar a suspensão nas agências do BB. Para o atendimento presencial, diz o
BB, deve ser observado o contingenciamento adotado pelo sistema bancário por
conta da pandemia do novo coronavírus e das recomendações da Organização
Mundial da Saúde.
Condições
As condições para a suspensão obedecem ao estabelecido na
Lei nº 13.998/2020 e na Resolução nº 38/2020, ambas publicadas em maio pelo
Ministério da Educação. O pedido pode abranger até quatro parcelas, observada a
fase do contrato de cada estudante financiado, de acordo com a legislação
vigente:
- Contratos em fase de utilização ou carência: a suspensão
alcançará até duas parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do
contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados. Essa
medida é válida para contratos formalizados até o 2º semestre de 2017.
- Contratos em fase de amortização: a suspensão alcançará
até quatro parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do
estudante financiado, nos termos e condições contratados. Nesse caso, o período
das parcelas suspensas será acrescentado ao vencimento final do contrato.
Está prevista a incidência de juros contratuais sobre as
parcelas suspensas, os quais serão contabilizados no saldo devedor do contrato
do estudante. A adesão às novas condições pode ser registrada até o dia 31 de
dezembro deste ano.
Para tirar dúvidas, os clientes podem acessar as soluções
digitais do BB, como o aplicativo BB (smartphone), o portal, além do WhatsApp
(61) 4004-0001, da Central de Atendimento BB (0800-729-0001) e das redes
sociais (Facebook, Instagram, Twitter e Linkedin).
No caso da Caixa, os estudantes podem acessar a página
www.caixa.gov.br/fies ou ligar para a central 3004-1104, para capitais, e
demais regiões pelo 0800 726 0104.
Por: Agência Brasil.
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