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Foto: Fernando Alves/Divulgação
O Governo de Pernambuco, por meio da Procuradoria Geral do
estado, obteve a suspensão da liminar que impedia a retomada das aulas
presenciais nas escolas particulares do estado. O Tribunal Regional do Trabalho
da 6ª Região (TRT-6), no Recife, por meio do seu presidente e desembargador
Valdir Carvalho, acolheu os argumentos apresentados pelo estado e tornou sem
efeito a decisão do juiz da 12ª Vara do Trabalho do Recife que havia suspendido
o retorno das atividades presenciais no ensino médio.
Em sua decisão, na noite desta quinta-feira (8), o
desembargador considerou “exaustivamente comprovado” o planejamento do estado
de Pernambuco, para retorno gradual das atividades presenciais nos
estabelecimentos particulares de ensino no estado e reproduziu o protocolo de
retomada apresentado pela Secretaria de Educação.
“Verifica-se, portanto, que o Decreto editado pelo estado de
Pernambuco no âmbito de sua competência regulamentar buscou observar
cuidadosamente as normas de segurança do meio ambiente laboral por meio de
estudos técnicos e científicos e instituição de protocolo a ser observado pelas
instituições de ensino para retomada das atividades presenciais. Considerando
esse cenário, sob pena de ofensa à ordem administrativa, não cabe a esta
Justiça Especializada apreciar e decidir sobre a aplicação das normas estaduais
atinentes à condução do processo de retorno das aulas presenciais nas escolas
particulares e de enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus”, escreveu o
presidente do TRT6.
“Ante tais considerações, concedo a liminar requerida pelo
estado de Pernambuco para deferir o pedido de suspensão dos efeitos da decisão
proferida nos autos da Ação Civil Pública n.º 0000748-08.2020.5.06.0012 para
manter o retorno das atividades presenciais das escolas particulares, nos
termos do Decreto Estadual n° 49.480, de 22.09.2020,até o trânsito em julgado
da ação originária”, escreveu.
Por: Diario de Pernambuco.
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