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| Foto: Reprodução. |
Um supermercado, localizado no município de Surubim, Agreste
de Pernambuco, ganhou causa judicial contra ato abusivo praticado pela
Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco-Sefaz/PE.
A empresa teve uma mercadoria apreendida no posto fiscal de
Petrolândia, Sertão do Estado, sob o pretexto de que devia tributo e, por isso,
teria que pagar o suposto débito para que os produtos pudessem ingressar aqui
em Pernambuco.
Representada pelos advogados Dr. Joaquim Neto Barbosa e Dr.
Diego Santos, a empresa entrou com um Mandado de Segurança com pedido de
liminar, argumentando que, além da cobrança do débito ser indevida, a apreensão
de mercadoria com o objetivo de cobrar estes supostos débitos também seria
ilegal, pois, segundo os advogados, a Constituição veda a cobrança indireta de
tributos.
Se o Estado entende que há débito, deve usar os meios
cabíveis para cobrá-lo, conforme a Lei, e não apreender a mercadoria para
forçar o contribuinte a pagá-lo, dizem os juristas.
Com base nestes argumentos, o juiz da Primeira Vara da Fazenda Pública do Recife decidiu pela “liberação imediata dos produtos”.

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