A Segunda Turma do STF decidiu anular a ação do tríplex e julgar procedente o habeas corpus do petista
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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A ministra Cármen Lucia (STF)
mudou seu voto nesta terça-feira (23) e optou pela parcialidade do então juiz
Sergio Moro na condução do processo que levou à condenação do ex-presidente
Lula (PT) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de
Guarujá (SP).
Com o voto da magistrada, a Segunda Turma do STF (Supremo
Tribunal Federal) decidiu anular a ação do tríplex e julgar procedente o habeas
corpus em que a defesa do petista pedia a declaração da suspeição de Moro no
caso.
Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski foram os
outros dois integrantes do colegiado a votar contra o ex-juiz da Lava Jato. Os
votos derrotados foram os de Kássio Nunes Marques e Edson Fachin.
A análise do tema começou no final de 2018 com os votos a
favor de Moro dos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. Na ocasião, Gilmar
pediu vista (mais tempo para analisar o caso) e suspendeu o julgamento.
Em 8 de março passado, porém, em um outro caso, Fachin deu
uma decisão individual para anular todas as condenações contra Lula, incluindo
a do sítio de Atibaia, que já tinha sido analisada em segunda instância e também
tornava o petista inelegível.
Fachin devolveu os direitos políticos do ex-presidente, mas
afirmou que isso levava à perda de objeto do habeas corpus sobre a suspeição de
Moro.
Diante disso, no dia seguinte, Gilmar levou o tema para
análise da Segunda Turma, e os quatro ministros divergiram de Fachin e se
posicionaram a favor do prosseguimento do julgamento sobre Moro.
Naquele dia, porém, Kassio Nunes Marques pediu vistas do
processo, sob o argumento de que chegou há pouco tempo no tribunal e precisava
estudar melhor o processo.
Ele liberou o caso nesta terça-feira, e Gilmar levou a
conclusão da análise do habeas corpus para o mesmo dia. Em seu voto, Kassio se
posicionou contra o pedido de Lula. Já Cármen mudou seu voto de 2018 e
determinou a derrota de Moro e sua consequente suspeição.
Agora há um temor entre defensores da operação Lava Jato que
a decisão abra caminho para anulação de diversos outros processos da
força-tarefa. Isso porque, advogados de investigados já se preparam para
apresentar pedidos similares ao do petista para que seja declarada a
parcialidade de Moro também em outros processos.
Com o resultado em favor de Lula, o ex-presidente já tem
garantida a anulação do caso do tríplex, que o impediu de participar das
eleições de 2018.
Para garantir sua elegibilidade em 2022, porém, o petista
ainda depende do julgamento do plenário do STF que discutirá a decisão de
Fachin em favor do petista.
Caso a maioria da corte referende a decisão, ele terá os
direitos políticos de volta e poderá disputar o pleito de 2022 -o que neste
momento já está valendo pela decisão individual de Fachin.
Se o resultado no plenário for no sentido oposto, porém,
ainda remanescerá a condenação em duas instâncias no caso do sítio de Atibaia e
ele seguirá inelegível.
Assim, Lula dependerá de uma nova declaração de suspeição de
Moro, que não foi responsável por condená-lo em primeira instância, mas que
atuou no início do processo.
No habeas corpus ao Supremo, a defesa do ex-presidente
apontou diversos fatos que comprovariam a parcialidade de Moro, como o
deferimento da condução coercitiva, em março de 2016, sem prévia intimação para
oitiva; autorização para interceptações telefônicas do ex-presidente,
familiares e advogados antes de adotadas outras medidas investigativas; a
divulgação de grampos; e a atuação durante o plantão do juiz federal Rogério
Favreto para que Lula não fosse solto.
Depois, a defesa ainda acrescentou o argumento de que a
posse de Moro como ministro da Justiça de Jair Bolsonaro seria outro indício de
que o ex-magistrado teria atuado de maneira parcial.
A defesa também juntou aos autos, em 2019, diálogos obtidos
pelo site The Intercept Brasil e publicados por outros veículos de imprensa
entre integrantes da Lava Jato que indicam uma relação próxima de Moro com o
Ministério Público Federal, responsável pela acusação.
Logo após a divulgação das mensagens, a defesa anexou as
reportagens que tratavam do assunto para reforçar seus argumentos de que o
ex-juiz não agiu com equidistância na Lava Jato.
Paralelamente, em outro procedimento em análise no Supremo,
sobre uma ação penal ainda em tramitação no Paraná, conseguiu ordem do ministro
Ricardo Lewandowski para ter acesso ao conteúdo hackeado de celulares de
autoridades na operação.
A determinação foi efetivamente cumprida em janeiro e
recebeu o aval de outros ministros da corte em sessão da Segunda Turma do
tribunal no início deste mês. A defesa do ex-presidente, porém, diz que não
precisa juntar mais elementos nesse pedido de habeas corpus para provar a
parcialidade do ex-magistrado.
Por: Notícias ao Minuto.
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