Estados, municípios e o próprio governo federal terão 30 dias para se adequar ao novo contexto, que afeta uma série de outras portarias
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O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga. |
O ministro da Saúde Marcelo Queiroga assinou a portaria que
decreta o fim da emergência em saúde pública por Covid-19 nesta sexta-feira,
22. A Pasta já havia anunciado no início desta semana que decretaria o
encerramento do estado. Entretanto, o decreto só passará a valer em 30 dias,
período em que os Estados, municípios e o próprio governo federal se adequarem
ao novo contexto, que deve afetar uma série de outros decretos, válidos apenas
durante o período de emergência nacional. O decreto deve ser publicado ainda
nesta sexta em edição extraordinário do Diario Oficial da União (DOU).
“Hoje nós temos condição de monitoramento, no que tange à
vigilância sanitária, sem precedente (…) nós providenciamos a manutenção de
mais sete mil leitor de terapia intensiva, ao custo de R$ 1,2 bilhão, isso não
acontecia, habilitação de um leito de terapia intensiva de maneira definitiva
no SUS há 20 anos. É outro ponto que fundamento o cancelamento da emergência.
Mesmo que tenhamos casos de Covid, porque nós não acabamos a Covid e nem com o
vírus, que vai continuar circulando, e nós temos que aprender a conviver com
ele, se houver necessidade de atenção primária, nós temos condições primárias,
se houver necessidade de leitos de terapia intensiva, nós temos”, afirmou
Queiroga.
Ainda segundo o ministro, a portaria só ratifica o que já
ocorre na prática: “Como falar em emergência sanitária quando hoje está
acontecendo Carnaval em grandes cidades?”, questionou. Há autoridades de
diversos Estados solicitando que o prazo para validação do fim da emergência
seja de 90 dias, não apenas de 30, já que isso deverá afetar diretamente as
facilidades existentes para compra de medicamentos e vacinas, bem como para
questões trabalhistas que envolvem a Covid-19.
Por: Jovem Pan.
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