Ação dos Estados permitiria cobrar alíquotas diferentes, o que é contra a lei atual
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André Mendonça foi o segundo ministro indicado pelo
presidente Jair Bolsonaro ao STF |
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça
atendeu ao pedido do governo federal e concedeu liminar que suspende as
decisões estaduais sobre o ICMS que incide sobre o óleo diesel. As novas regras
haviam sido definidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e
entrariam em vigor em 1º de julho. A liminar ainda deve ser analisada no
plenário do STF. Mendonça argumentou que duas cláusulas do convênio do Confaz
violam os dispositivos constitucionais apontados pelo governo federal, como o
da uniformidade entre os Estados, e que é necessário construir um consenso,
para uma “solução perene e efetiva”. O ministro ainda solicitou informações ao
Confaz, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, com prazo de cinco dias, e
deu o mesmo tempo para que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a
Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem.
O ICMS é um imposto estadual, mas em março de 2022, uma lei
aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL)
definiu que deverá haver uma alíquota única na taxa que incidir sobre o óleo
diesel. Antes, a cobrança era feito a partir de um percentual e cada unidade
federativa tinha autonomia para determinar qual seria. Agora, o valor deve ser
fixo para todas, e houve acordo entre secretários da fazenda estaduais para que
fosse de R$ 1,006 por litro do diesel S10, o tipo mais usado. A decisão do
Confaz permitia que os Estados dessem descontos em busca dessa equalização
tributária, o que alteraria a uniformidade. Por isso, a AGU questionou a
decisão no STF.
“A forte assimetria das alíquotas de ICMS enseja problemas
que vão muito além da integridade do federalismo fiscal brasileiro, onerando
sobretudo o consumidor final, que acaba penalizado com o alto custo gerado por
alíquotas excessivas para combustíveis —que são insumos essenciais, e, por
isso, deveriam ser tratados com modicidade— e com a dificuldade no entendimento
da composição do preço final desses produtos”, afirmou a AGU no pedido enviado
STF.
Por: Jovem Pan.
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