Imposto sobre Produtos Industrializados foi reduzido em até 35%; decreto que zerava alíquota sobre concentrados de bebidas também foi paralisado
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Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes
suspendeu dois decretos do presidente Jair Bolsonaro. |
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal
(STF), suspendeu nesta sexta-feira, 6, dois decretos do presidente Jair
Bolsonaro (PL) que reduzia os Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) de
produtos fabricados na Zona Franca de Manaus e zerava a alíquota para
concentrados de bebidas. A medida é provisória e refere-se à Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) número 7.153, impetrada pelo partido Solidariedade
em nome da bancada amazonense, presente no Congresso Nacional.
Em sua decisão, Moraes ressalta que concede a medida
cautelar “para suspender os efeitos da íntegra do Decreto 11.052, de 28/04/2022
e dos Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022, apenas no
tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas
indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico”.
Os decretos presidenciais foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) no
dia 28 de abril de 2022.
“A redução de alíquotas nos moldes previstos pelos Decretos impugnados,
sem a existência de medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus,
reduz drasticamente a vantagem comparativa do polo, ameaçando, assim, a própria
persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente
protegido”, alegou o magistrado em sua decisão após alegar que a região
amazônica possui “peculiaridades socioeconômicas” que impõe ao legislador
“legislador conferir tratamento especial aos insumos advindos dessa parte do
território nacional”.
Na petição apresentada pelo Solidariedade, a bancada do
Amazonas afirma que os decretos presidenciais impactam “de forma mortal” contra
a competitividade do setor, visto que a Zona Franca já tem isenção de IPI. “Foi
reduzida a carga tributária de meus competidores enquanto a minha foi mantida
intacta”, argumentam os parlamentares no documento. Por fim, o ministro
solicitou informações ao presidente da República e cobrou manifestações do
Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República. O plenário da
Suprema Corte deverá analisar a decisão.
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