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Ângela Simões de Farias. |
A Deusa da Justiça é mulher. Entretanto, há um déficit
eloquente de mulheres, nos Tribunais do Brasil. Em Pernambuco, é chocante.
O Conselho Nacional de Justiça confirma: apenas 25% dos cargos dos tribunais superiores, por exemplo, são ocupados por mulheres. Isto numa população de 51% de mulheres, com um excedente de cerca de seis milhões delas, em relação ao número de homens, pelo IBGE. E sem recorte racial ou de gênero.
Por que?
De modo sucinto, este déficit se explica, porque a
nossa sociedade, é 'terrivelmente',
conservadora.
E por consequência, os operadores da Justiça brasileira acompanham esta tendência.
Efeito dominó
Este dado de maioria esmagadora de homens, nos tribunais superiores, por exemplo, se irradia na formação dos demais tribunais, estaduais e federais, acompanhados dos cargos do Ministério Público correspondentes. Repetindo: em Pernambuco o quadro é ainda pior.
Formalismo patriarcal
O Judiciário, como também, o MP, são instituições
patriarcais, por razões histórico- culturais, acompanhando o todo da sociedade
brasileira.
Pode melhorar essa percepção, em algumas regiões do País, mas predomina a supremacia masculina conhecida.
Perfis
Quando as mulheres, por concursos públicos preenchem os
cargos na hierarquia da Justiça e do MP, mesmo atualmente, elas não costumam
realçar nenhum traço feminista.
Acomodam-se de modo hierárquico, nos seus postos e vida que
segue.
Não têm força para ascender.
Pautas feministas
No trato profissional com temas feministas, são as operadoras discretas,
muito igualmente, aos colegas homens.
São visões conservadoras. E nisso não vai, neste contexto, nenhum demérito.É só uma análise de constatação.
Características
Tomando a realidade da Justiça Estadual de um estado da
federação, como Pernambuco, por exemplo, o relato é sombrio para as mulheres.
Nos anos 1980, elas não ingressavam, como hoje, na magistratura estadual. As estudiosas ou “sortudas”, nesses concursos, logravam ingressar no MP/PE, mas sucumbiam na prova oral da magistratura.
No MP/PE
Em outro exemplo, ser titular da acusação no Tribunal do
Júri popular, só foi possível, nos anos 1990, por ser um reduto masculino, até
então.
Pela sua publicidade, o Júri pode ser um bom exemplo da supremacia masculina.
O rito de procedimento, com muita oralidade e embate de
teses, só bem recentemente, ficou acessível ao sexo feminino.
Por meio do Júri Popular, muito se evidencia o perfil
político- sociológico dos seus operadores.
Lembrando que a tese da Legítima Defesa da Honra “brilhou”
até ser julgada inconstitucional, pelo STF, somente em agosto de 2023.
Precisa-se de dizer mais alguma coisa?
Na Justiça é o “ modus in rebus” da boa moderação, até no assimilar o contingente de mulheres, nos cargos de ponta.
Pergunta inconveniente
O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco é composto por
52 desembargadores. Alguém é capaz de dizer quantas são mulheres?
Alô governadora Raquel Lyra. A senhora não acha que é hora
de começar a mudar esse quadro?
Por: Ângela Simões de Farias - Poeta, Escritora e Ativista do Feminismo.
Do Ministério Público/PE. Professora de Direito Penal da FDR/ UFPE
Pós- doutora pela Faculdade de Direito de Lisboa.
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