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Jarbas Vasconcelos. |
O deputado
federal Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) apresentou um projeto de resolução (PRC nº
135) que altera o regimento interno na Câmara dos Deputados instituindo uma
espécie de “ficha limpa” para aqueles que ocupam ou aspiram cargos na mesa
diretora da Casa, incluindo sua presidência.
Pela
proposta, apresentada em abril, ficará vedada a ocupação ou permanência nesses
cargos de parlamentares que tiverem contra si denúncia recebida pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) por crimes considerados graves, como os cometido contra
a economia popular, a fé pública, a administração pública, patrimônio público,
tráfico de drogas, racismo, contra a vida, entre outros.
“A
proposta não se presta a fulanizar o debate em vista a situação do presidente
afastado da Câmara, Eduardo Cunha, que responde a denúncia recebida no Supremo
por prática de corrupção e foi motivo de protestos de muitos que ocuparam as
ruas de todo o País. Trata-se de estabelecer critérios de acesso aos cargos da
mesa a fim de evitar, futuramente, o vexame que estamos vivenciando agora”,
explicou o deputado.
A sugestão
de alteração do regimento proposta pelo deputado Jarbas Vasconcelos tem caráter
preventivo e repressivo. Preventivo porque impende que aspirantes aos cargos na
mesa diretora da Casa sequer concorram caso respondam por denúncias no STF. E
repressivo porque estabelece que o parlamentar que já estiver ocupando um cargo
na mesa seja afastado imediatamente quando a denúncia contra si for aceita no
Supremo.
“A
iniciativa cumpre o propósito institucional de preservar a dignidade da Câmara
dos Deputados. Não é recomendável, tampouco desejável, que a Casa se apresente
diante da sociedade, das instituições e dos demais poderes, presidida ou
dirigida por parlamentares que respondem ao STF, colocando assim a
credibilidade a decência na Casa em risco”, diz.
Após a
apresentação, o projeto que propõe essa mudança no regimento interno da Câmara
segue agora trâmites que incluem cinco sessões para recebimentos de emendas,
análise pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário.
Mais iniciativas – O deputado Jarbas Vasconcelos
também é o autor de um projeto de lei que atualmente tramita na Câmara Federal
e que tem como alvo as diretorias financeiras de empresas públicas e sociedades
de economia mista federais. O PL 1306/2015, formalizado em 2015, estabelece que
o responsável pela gestão financeira dessas empresas seja ocupada
exclusivamente por empregados das respectivas carreiras cujo ingresso no
emprego tenha sido através de aprovação em concurso público.
“O projeto visa acabar, entre outras coisas, com o aparelhamento
político nas empresas públicas que sabemos que existe e que estamos vendo numa
escala crescente. Esse projeto é meritório para que se torne obrigatório que o
responsável pela gestão financeira de entidade, que tenha participação de
recursos Públicos, tenha não somente uma excelente formação técnica, mas também
possua raízes com a instituição”, explicou o deputado.
Os responsáveis pela gestão financeira de empresas de capital público têm
acesso a informações privilegiadas dessas instituições e até de outras
semelhantes. Dessa forma, segundo o deputado, por razões de conveniência e
interesse público, tais pessoas devem ser funcionários de carreira. “Por mais
competente que seja, um tecnocrata do mercado, que do mesmo jeito que entra
numa empresa pode sair dela sem qualquer remorso, não possui o vínculo que, a
meu ver, é requisito indispensável pra quem vai gerir as finanças de uma
estatal”, afirma.
Também em 2015, o deputado Jarbas Vasconcelos apresentou um outro
projeto de Lei para conceder
o benefício do seguro-desemprego, no período de entressafra, ao trabalhador
rural que atua no cultivo de cana-de-açúcar. O benefício a ser concedido
seguiria os mesmos moldes do já disponibilizado aos pescadores artesanais
durante o período do defeso no País.
Pelo PL 1582
apresentado pelo parlamentar pernambucano, o trabalhador rural receberia três
parcelas (mensais) no valor de um salário mínimo ao final da colheita da cana,
período de desmobilização e desemprego nos canaviais existentes no País. Para
isso, o canavieiro terá que ter trabalhado ao menos seis meses antes da
solicitação do seguro, não poderá estar recebendo nenhum outro benefício de
seguridade social e deverá estar em situação de desemprego involuntário.
“Quem conhece a
realidade dos canaviais e das cidades onde essas plantações são as principais
fontes de renda e emprego, sabe o impacto social e econômico que a entressafra
causa. E como os cortadores são trabalhadores temporários, eles ao final da
colheita saem de seus postos sem qualquer benefício”, explica Jarbas. Só na
Zona da Mata de Pernambuco, onde se estima um contingente de 90 a 100 mil trabalhadores
empregado nos canaviais, cerca de 2/3 é dispensado na entressafra, contingente
que permanece desempregado até a próxima safra, já que não tem competência
técnica para realizar outra atividade que não o corte da cana.
O
projeto do deputado inclui ainda a possibilidade de vinculação do recebimento
do seguro-desemprego à frequência dos trabalhadores rurais a cursos
profissionalizantes durante a entressafra. “Cursos que poderão ser oferecidos
pela União, Estados, Municípios e por empresários do setor. Com isso, o
safrista desempregado receberia uma renda mínima ao mesmo tempo em que se
capacitaria para o mercado de trabalho”, afirma Jarbas Vasconcelos.
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