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| Foto: Reprodução/Internet. |
Em menos de um mês, a partir do dia 8 de setembro, os bancos
e demais instituições financeiras terão que emitir, no prazo de 10 dias úteis,
o recibo de quitação integral de débito, quando solicitado pelo interessado. A
medida foi publicada em junho, no Diário Oficial da União, mas só começa a
valer no próximo mês.A regra será aplicada quando o consumidor terminar de
pagar a dívida. Mas esse prazo de dez dias úteis não vale para os contratos de
financiamento imobiliário. Nesse caso, o prazo é de 30 dias, a contar da data
da liquidação da dívida. A lei também diz que a nova regra não se aplica às
situações em que a lei determinar procedimentos e prazos específicos. Nesses
casos, a instituição financeira tem que esclarecer as situações excepcionais ao
interessado.
Ao sancionar a lei, o presidente interino Michel Temer vetou
parte do texto que definia a aplicação de penalidades previstas na Lei
4.595/1964 para as instituições financeiras que não cumprirem a determinação da
lei. A lei de 1964 trata de questões relacionadas à organização e funcionamento
do Sistema Financeiro. Para o governo, a nova regra está coberta pelo Código de
Defesa do Consumidor, que prevê punições para o descumprimento de normas. O
Banco Central (BC) e o Ministério da Justiça explicaram que os consumidores
podem procurar os Procons para fazer reclamações contra instituições
financeiras que não entregarem o recibo dentro do prazo.
O Procon de São Paulo informou que, caso alguma instituição
financeira se recuse a emitir recibo de quitação integral de débitos, quando
requerido pelo interessado, no prazo estipulado, o consumidor deve registrar
reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Banco Central. “Para o
Procon-SP, toda lei que venha reforçar os direitos do consumidor,
principalmente legislações que reforcem o direito à informação do consumidor,
são importantes”, disse o Procon paulista em nota.
A insatisfação com serviços e produtos oferecidos por
instituições financeiras pode ser registrada no BC e as reclamações ajudam na
fiscalização e regulação do Sistema Financeiro Nacional. Entretanto, o BC
recomenda que a reclamação seja registrada, primeiramente, nos locais onde o
atendimento foi prestado ou no serviço de atendimento ao consumidor (SAC) da
instituição financeira.
Se o problema não for resolvido, o cidadão pode ainda
recorrer à ouvidoria da instituição financeira, que terá prazo máximo de 15
dias para apresentar resposta. Além do registro no Procon, o cliente também
pode recorrer à justiça.
Por: Agência Brasil.

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