Tribunal de Contas retirou nomes de relação por causa de
decisão do STF.
Agora, apenas as câmaras municipais poderão julgar contas de
gestores.
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Pleno do TCE-PE se posicionou sobre decisão so STF sobre
julgamento de contas de prefeitos e ex-prefeitos (Foto: Ascom/TCE-PE)
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O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) divulgou, nesta
quinta-feira (18), a relação dos 243 prefeitos e ex-prefeitos de cidades
pernambucanas que deixaram a lista de ‘fichas sujas” e estão aptos a manter as
atividades políticas e a se candidatar nas eleições deste ano. A exclusão foi
motivada por decisão da maioria dos ministros do supremo Tribunal Federal
(STF), que retiraram dos tribunais de contras de todo o Brasil a competência
para julgar contas de gestores e ex-gestores e repassou a tarefa para as
câmaras municipais. Veja a lista aqui.
A relação do TCE foi enviada ao Triibural Regional Eleitoral
de Pernambuco (TER-PE), em 5 de julho deste ano. Ao todo, eram mais de 1.600
nomes. Estão fora da lista todos os prefeitos e ex-prefeitos que tiveram contas
rejeitadas nos últimos 8 anos.
Com a exclusão da lista, deixaram de ser ‘inelegíveis’
candidatos às eleições deste anos. São exemplos: Sandoval Cadengue (Brejão),
Rubem Catunda da Silva Filho (Itamaracá), Cleide Jane Oliveira (Pombos) e
Daniel Alves de Lima (Chã Grande). Postulantes a um novo mandato, como João
Mendonça (Belo Jardim) e Carlinhos do Moinho (Carpina), também estão
autorizados a disputar o pleito.
Antes de divulgar os excluídos da lista de ‘fichas sujas’,
TCE-PE se posicionou oficialmente, na quarta-feira (17), contra a decisão do
Supremo Tribunal Federal. O presidente da corte de contas, Carlos
Porto, leu uma nota oficial durante a solenidade e chamou a decisão de
"retrocesso”, uma vez que fragiliza o controle externo e torna sem efeito
a Lei da Ficha Limpa. "[Isso] vai de encontro à expectativa da sociedade
por um Brasil mais ético e transparente, além de representar uma anistia aos
que se apropriaram indevidamente do dinheiro público”, afirmou.
O conselheiro Dirceu Rodolfo explicou que a lista elaborada
pelo TCE e pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) contém nomes de gestores e
ex-gestores que tiverem suas contas
relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por
irregularidade insanável, ou seja, que configuraram ato doloso de improbidade
administrativa
O conselheiro ressaltou que, diante da retirada dos nomes
desses gestores e ex-gestores, vai haver a “anistia” de R$ 76 milhões. Os
valores são relativos a débitos e multas aplicadas pelo tribunal aos prefeitos
e ex-prefeitos. “Desse total, mais de 90% tem relação com danos ao erário
público”, observou Rodolfo.
Além de excluir os nomes de gestores e ex-gestores
municipais da lista, o tribunal suspendeu o julgamento de todas as contas de
prefeitos ordenadores de despesa em tramitação. A Corte pernambucana apontou ainda
não considerar que as Câmaras Municipais estejam tecnicamente aparelhadas para
julgar contas de prefeitos. Também afirma que espera que a decisão do STF seja
revista mediante um Embargo de Declaração.
Por: G1.

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