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Sertanejos protestaram em Brasília contra proibição da vaquejadaMarcelo
Camargo/Arquivo/Agência Brasil
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O plenário do Senado aprovou hoje (14), em dois turnos, a
proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite a realização das
vaquejadas. Após uma decisão do Supremo Tribunal Federal no ano passado, que
considerou inconstitucional a lei que regulamentava a atividade, os senadores
aprovaram agora uma emenda constitucional para garantir a legalidade da
prática, desde que não envolva crueldade com os animais.
A PEC é de autoria de Otto Alencar (PSD-BA) e teve 28
assinaturas de senadores para começar a tramitar. O texto recebeu apoio
especialmente dos parlamentares do Nordeste, onde a prática da vaquejada é
comum e, geralmente, atrelada a festividades tradicionais.
Vários senadores do Nordeste ressaltaram que a tradição
movimenta a cadeia produtiva em pequenas cidades do interior da região,
estimulando a geração de empregos e renda. “É preciso aperfeiçoar a atividade
da vaquejada e discutir o que é cuidar do bem-estar animal, sem negar a
possibilidade de uma manifestação cultural”, disse o senador Roberto Muniz
(PP-BA). Para ele, a reação negativa a essa tradição envolve o preconceito com
nordestinos.
Já o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), um dos que
votaram contra a proposta, disse que não há como manter a vaquejada sem
provocar sofrimento aos bois envolvidos, porque eles são puxados pelo rabo e
derrubados no chão durante a prática.
“A minha origem é nordestina, tenho parentes nordestinos.
Respeito, inclusive, parentes que assim pensam e quem pensa diferentemente, mas
há de se distinguir o que é cultura do que é, de fato, a prática reiterada de
maus-tratos aos animais, que, no meu entender, o Supremo Tribunal Federal
compreendeu como ferimento claro ao princípio elementar de respeito aos
direitos humanos insculpido na nossa Constituição”, afirmou Randolfe.
Tramitação
Como o texto foi aprovado em dois turnos pelo Senado, a PEC
segue agora para a Câmara. Se for aprovada pelos deputados sem alterações, a
matéria seguirá para promulgação. Caso contrário, terá que retornar ao Senado
para revisão.
Por: Agência Brasil.

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