O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes
mandou soltar hoje (28) o empresário Eike Batista, preso no fim de janeiro na
Operação Eficiência, um desdobramento da Lava Jato. O empresário é réu na
Justiça Federal do Rio por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização
criminosa.
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O empresário foi preso no final de janeiro
Fernando Frazão/Arquivo/Agência Brasil
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De acordo com a decisão do ministro, Eike deverá ser solto
se não estiver cumprindo outro mandado de prisão. Caberá ao juiz Marcelo
Bretas, da 7ª Vara Federal no Rio de Janeiro, avaliar se o empresário será
solto e aplicar medidas cautelares. Após a decisão, a defesa do empresário
afirmou que não há outro mandado de prisão e que Eike será solto.
Segundo as investigações, Eike teria repassado US$ 16,5
milhões em propina ao então governador do Rio, Sérgio Cabral, por meio de
contratos fraudulentos com o escritório de advocacia da mulher de Cabral,
Adriana Ancelmo, e uma ação fraudulenta que simulava a venda de uma mina de
ouro, por intermédio de um banco no Panamá. Em depoimento na Polícia Federal,
Eike confirmou o pagamento para tentar conseguir vantagens para as empresas do
grupo EBX, presididas por ele.
Defesa
No habeas corpus, a defesa de Eike Batista alegou que a
prisão preventiva é ilegal e sem fudamentação. Para os advogados, a Justiça
atendeu ao apelo midiático da população.
"Nada mais injusto do que a manutenção da prisão
preventiva de um réu, a contrapelo da ordem constitucional e infraconstitucional,
apenas para satisfazer a supostos anseios de justiçamento por parte da
população, os quais, desacoplados do devido processo legal, se confundem
inelutavelmente com a barbárie", argumenta a defesa.
Decisão
Ao fundamentar a decisão, Gilmar Mendes entendeu que, embora
as acusações contra o empresário sejam graves, os crimes investigados na Lava
Jato foram praticados sem violência ou grave ameaça, fato que autoriza a
substituição da prisão por medidas cautelares, como monitoramento por tornozeleira
eletrônica e proibição de deixar o país em autorização da Justiça.
"Acrescento que o paciente teria atuado do lado ativo
da corrupção. Não há, em princípio, possibilidade de manutenção de recursos
ocultos provenientes dos crimes em questão. Dessa forma, o perigo que a
liberdade do paciente representa à ordem pública ou à instrução criminal pode
ser mitigado por medidas cautelares menos gravosas do que a prisão",
decidiu o ministro.
Por: Agência Brasil.
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