Doutorando pela UMSA universidad del museum social argentino
Pós Graduado em Direito Público
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No nosso primeiro conteúdo, na recente coluna ‘’ ’ Iremos
explicar um pouco sobre a Reforma da Previdência e tratar, em especial, da
Pensão por Morte, benefício esse que logo no início não poderia mais ser
cumulado com outro tipo de aposentadoria e logo após a importante pressão
popular foi-se acordado o inverso, porém ainda com algumas limitações como se
verá adiante.
Vale
ressaltar, que o relatório final da comissão da Reforma da Previdência também
fixa idade mínima para requerer aposentadoria - 65 anos para homens e 62 anos
para mulheres - e acaba com a possibilidade de aposentadoria exclusivamente por
tempo de serviço no INSS. Além disso, eleva o tempo mínimo de contribuição de
15 anos para 25 anos.
Ocorre que, não existe necessidade de muita ansiedade por
todos os Brasileiros trabalhadores ativos, pois os aposentados e aqueles que
completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não
serão afetados.
Como já prometido, vamos rapidamente perpassar no tema
Pensão por Morte, pois não temos a intenção, posto que, trata-se de uma coluna
semanal de esgotá-lo por completo.
Pensão por Morte
A Reforma da Previdência Social proposta pelo governo
federal, consiste na mudança de regras para o recebimento de determinados
benefícios, além da alteração do valor integral de algum deles, como é o caso
da pensão por morte.
Antes da aprovação da reforma, a pensão por morte era paga
com base no salário ou aposentadoria do falecido. Sendo assim, se o falecido
recebia, em média, R$2.000 (dois mil reais) mensais, seus dependentes eram
beneficiados com uma pensão de mesmo valor. Dependentes aposentados também
tinham direito a pensão isso tudo sem qualquer limitação de valor.
Com as novas regras, o valor da pensão será reduzido e os
trabalhadores apesar de poderem acumular aposentadoria e pensão tudo isso será
limitado a dois salários mínimos.
Acontece que o trabalhador terá a opção de optar pelo
benefício de maior valor, caso a combinação de aposentadoria e pensão supere o
limite mencionado de dois salários mínimos. Trabalhadores que já acumulam
aposentadoria e pensão atualmente têm direito adquirido, e portanto nada muda.
Escritório de Advogacia Rodrigo Araújo
Rua Oscar Loureiro, Nº140, Cabaceira, Surubim - PE
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