Também é estabelecida a suspensão da habilitação após decisão cautelar do juiz em pedido do Ministério Público. A medida segue para apreciação do Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6) o
Projeto de Lei 1.530/15 que prevê a pena de cassação da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) para o condutor condenado por dirigir veículo usado para
receptação, descaminho ou contrabando de mercadorias. O dispositivo legal
também estabelece a suspensão da habilitação após decisão cautelar do juiz em
pedido do Ministério Público. A medida segue para apreciação do Senado.
Para o autor do PL, deputado Efraim Filho (DEM-PB), a medida
pretende assegurar às autoridades a garantia de sanções mais eficazes e mais
ágeis. De acordo com o parlamentar, estimativas apontam prejuízos anuais de R$ 100
bilhões com o contrabando no país. Essas perdas envolvem tanto impostos não
pagos quanto as perdas decorrentes do impacto no mercado de trabalho e em toda
cadeia produtiva.
Segundo Efraim Filho, o cigarro é responsável por cerca de
68% de todo o contrabando no Brasil. “As perdas da indústria e do governo com o
contrabando do cigarro chegam a R$ 6,4 bilhões. Destes, ao menos R$ 4,5 bilhões
correspondem a perdas de arrecadação. Mas há enormes perdas em termos de
incremento do risco à saúde dos consumidores, de ocupação das forças de
segurança com a prevenção a tais práticas, e, até, com a corrupção que
frequentemente acompanha o contrabando. Tais perdas são, em muito, aumentadas,
se, ao cigarro, somarmos os produtos eletrônicos, os perfumes e as bebidas alcoólicas”,
explicou o parlamentar na justificativa do projeto de lei.
No caso de condenação, o condutor somente poderá reaver a
habilitação cinco anos depois de haver cumprido sua pena. No entanto, para
voltar a dirigir, deverá requerer nova permissão para dirigir, como se
estivesse obtendo sua primeira habilitação. “É uma perda efetiva [para um
condutor que transporta produto de contrabando] e vai direto ao bolso do
cidadão”, disse Filho.
A punição também se estende à pessoa jurídica que
transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos apreendidos de
contrabando. O PL prevê a perda da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ), após processo administrativo. Assim como a lei estabelece o
prazo para o condutor condenado reaver sua habilitação, os mesmos cinco anos
são previstos para que a pessoa jurídica obtenha novamente o registro do CNPJ.
Cartazes
O PL também prevê que, na parte interna dos estabelecimentos
que vendem cigarros e bebidas alcoólicas, seja afixada uma advertência escrita
com os seguintes dizeres: “É crime vender cigarros e bebidas contrabandeados.
Denuncie”.
Por: Folha PE.

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