No dia 24 de janeiro, o TRF4 confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o tríplex
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© Ueslei Marcelino/Reuters
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin
decidiu ontem (16) negar, mais uma vez, habeas corpus protocolado pela defesa
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar a execução da pena após
o julgamento definitivo da condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4), sediado em Porto Alegre.
Na mesma decisão, o ministro também rejeitou solicitação dos
advogados para que o pedido seja pautado na Segunda Turma da Corte ou no
plenário do STF.
Na decisão, Fachin explicou que não cabe a apresentação do
habeas corpus para julgamento em mesa, sem necessidade de pauta prévia, porque
as ações constitucionais que questionam autorização da Corte para prisão após
segunda instância, relatadas pelo ministro Marco Aurélio, estão prontas para
julgamento no plenário e devem ser pautadas pela presidente, ministra Cármen
Lúcia.
“De outro lado, partindo da premissa da jurisprudência
consolidada sobre o tema, não há estribo legal para este relator suscitar a
apresentação em mesa, a fim de provocar a confirmação dessa orientação majoritariamente
tomada pelo plenário muito antes dessa impetração”, decidiu.
Em janeiro, o ministro negou o mesmo pedido da defesa para
evitar a eventual prisão e enviou a questão para julgamento pelo plenário da
Corte, mas a presidente do STF, Cármen Lúcia, não deve pautar a questão
novamente.
Diante da negativa, a defesa tentou garantir o julgamento na
Segunda Turma antes que o TRF julgue o último recurso contra a condenação de
Lula a 12 anos e um mês de prisão na ação penal do tríplex do Guarujá (SP). A questão
deve ser julgada até o fim de abril.
No colegiado, somente Fachin é favorável à prisão após a
segunda instância. Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de
Mello entendem que a prisão não pode ocorrer senão após o fim de todos os
recursos no STF ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No dia 24 de janeiro, o TRF4 confirmou a condenação de Lula
na ação penal envolvendo o tríplex. Na decisão, seguindo entendimento do STF,
os desembargadores entenderam que a execução da pena do ex-presidente deve
ocorrer após o esgotamento dos recursos na segunda instância. Com o placar
unânime de três votos, cabem à defesa somente os chamados embargos de
declaração, tipo de recurso que não tem o poder de reformar a decisão. Assim,
se os embargos forem rejeitados, Lula poderia ser preso. Com informações da
Agência Brasil.
Por: Notícias ao Minuto.

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