Em recurso apresentado ao TSE, vice-PGE adverte que veiculação configura propaganda política antecipada
![]() |
© Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
|
O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de
Medeiros, apresentou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que pede a
retirada imediata de outdoors veiculados nos municípios baianos de Paulo
Afonso, Glória e Santa Brígida, que exaltam a figura do deputado federal Jair
Bolsonaro (PSC/RJ). No pedido, ele sustenta que a veiculação da peça
publicitária contendo explicitamente as pretensas qualidades do pré-candidato à
Presidência da República deve ser interpretada como propaganda eleitoral
antecipada.
No agravo interno, o vice-PGE questiona decisão do ministro
Luiz Fux, que, no exercício da presidência do TSE durante o período de recesso,
negou liminar do MP Eleitoral que pedia a retirada dos outdoors, alegando não
haver pedido expresso de votos nas peças.
“Imaginar que peças publicitárias de um candidato em uma
eleição não contenham pedido explícito de votos é subestimar a inteligência dos
publicitários, de candidatos e eleitores”, destaca Humberto Jacques no pedido.
Ele lembra que o pedido explícito de votos exigido pela lei como caracterizador
da irregularidade não está vinculado, necessariamente, à expressão “vote no
candidato x”.
O artigo 36 da Lei das Eleições impede expressamente a
propaganda eleitoral antes de 15 de agosto. Segundo o vice-PGE, os outdoors em
questão têm o objetivo claro de massificar a imagem do pré-candidato para as
eleições futuras, causando desequilíbrio à disputa. Além disso, o artigo 39 da
mesma lei é claro ao proibir o uso de outdoors, inclusive eletrônicos, para
veiculação de propaganda eleitoral, independente do período, pois a prática
abre brechas para abuso de poder econômico.
Na peça enviada ao TSE, Humberto Jacques lembra que já foram
localizados outdoors (ou congêneres), em outros 33 municípios de 13 estados,
com mensagens de apoio a Bolsonaro. Ele alerta que ao admitir a prática, a
decisão do TSE pode dar ensejo à utilização indiscriminada desse tipo de
propaganda. Tanto que, após a decisão que manteve provisoriamente os outdoors
em circulação, o próprio pré-candidato publicou vídeo na internetdefendendo que
o uso do artifício estaria liberado pela Justiça Eleitoral.
“Ora, qual seria a finalidade de tantos outdoors espalhados
pelo país, com escritos similares entre si, que não a eleitoral, especialmente
tratando-se de notório pré-candidato? A busca explícita de votos, ainda que
disfarçada de apoio ao candidato, levando à massificação de sua imagem, constitui
propaganda duplamente irregular, tanto por sua extemporaneidade quanto pela
utilização de meio vedado”, sustenta Jacques.
Para o vice-PGE, imaginar que mensagem positiva de
pré-candidatos, exposta em outdoors – posteriormente replicada em redes sociais
– não se configura em propaganda eleitoral antecipada “é fazer letra morta da
legislação eleitoral que, como já reconhecido por essa Corte Superior
Eleitoral, tem por escopo proteger o próprio processo eleitoral”, afirma
Jacques, no documento.
Por: Notícias ao Minuto.

Nenhum comentário:
Postar um comentário