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A restituição será paga em sete lotes. O valor será colocado
à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na
declaraçãoReprodução/Receita Federal
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Restituições do Imposto de Renda serão pagas de junho a
dezembro, seguindo a ordem de entrega Declaração do Imposto sobre a Renda da
Pessoa Física (DIRPF 2018), de acordo com o cronograma divulgado hoje (2) pela
Receita Federal.
De acordo com Ato Declaratório publicado no Diário Oficial
da União, terão prioridade os contribuintes com idade igual ou superior a 60
anos, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, aos
contribuintes portadores de deficiência física ou mental, os portadores de
moléstias graves e aos contribuintes cuja maior fonte de renda seja o
magistério.
A restituição será paga em sete lotes. O valor será colocado
à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na declaração.
Veja o cronograma:
1º lote, em 15 de junho de 2018
2º lote, em 16 de julho de 2018
3º lote, em 15 de agosto de 2018
4º lote, em 17 de setembro de 2018
5º lote, em 15 de outubro de 2018
6º lote, em 16 de novembro de 2018
7º lote, em 17 de dezembro de 2018
Declaração
A declaração deste ano pode ser preenchida por meio do
programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para
tablets e celulares. O download do programa pode ser feito no site da Receita.
É obrigado a declarar quem recebeu, em 2017, rendimentos tributáveis em valor
superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve
receita bruta acima de R$ 142.798,50.
Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas
residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; as que
obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos,
sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de
valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram,
em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos,
inclusive terra nua, em valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à
condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31
de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital
com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no
prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
Neste ano, é obrigatória a apresentação do Cadastro de
Pessoa Física (CPF) para dependentes a partir de 8 anos de idade, completados
até 31 de dezembro de 2017. Outra mudança é a possibilidade de impressão do
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as
cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.
Mais informações sobre a declaração do IRPF 2018 estão
disponíveis no site da Receita.
Por: Agência Brasil.

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