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(Foto: Reprodução/Internet) |
A maioria dos ministros
do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu há pouco conceder uma liminar
ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que impede a prisão dele até o
julgamento do mérito do habeas corpus preventivo apresentado pelo ex-presidente
à Corte. A decisão vale até o dia 4 de abril, quando a Corte deve voltar a
julgar o habeas corpus apresentado por Lula.
A conclusão do julgamento foi adiada porque os ministros
julgaram uma preliminar da ação, fato que tomou todo o tempo da sessão.
A decisão que concedeu a liminar ao ex-presidente foi tomada
porque os ministros entenderam que, por não poderem concluir o julgamento nesta
quinta-feira, Lula sairia prejudicado com a situação. O pedido liminar foi
solicitado pela defesa do ex-presidente diante do adiamento do julgamento.
Votaram a favor da liminar Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo
Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Os ministros Edson
Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a
presidente, Cármen Lúcia, se manifestaram contra.
Durante o julgamento, Barroso entendeu que não poderia ser
atendido o pedido. “Considero irrelevante o fato de se tratar de um
ex-presidente da República. Acho que ele tem que ser tratado como qualquer
brasileiro, há uma jurisprudência em vigor e não vejo nenhuma razão para
concessão de liminar”, disse Barroso.
O ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência. “É
difícil me imputar simpatia pelo PT, como todo mundo sabe. Cito Ruy Barbosa:
‘Se a lei cessa de proteger os nossos adversários, cessa virtualmente de nos
proteger”, argumentou.
TRF4
Essa decisão do Supremo não impede o julgamento do último
recurso de Lula no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), previsto para
a próxima segunda-feira (26). É o último recurso de Lula contra a condenação a
12 anos e um mês de prisão na ação penal do triplex do Guarujá (SP), no âmbito
da Operação Lava Jato.
Após a análise do último recurso, a prisão dele pode ser determinada
com base na decisão do STF que autorizou, em 2016, a detenção de condenados
pela segunda instância da Justiça.
Por: Agência Brasil.
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